Ato administrativo é caracterizado como a declaração jurídica do Estado ou quem a represente na atividade pública exercida como complemento de lei e sendo passível de representação pelo Poder Judiciário. Todavia, os Atos administrativos são dispostos de requisitos. Assinale a alternativa correspondente ao requisito que denota a situação de direito que concede ou requer a prática do ato administrativo:
- A)Requisito Competência.
Errada, porque competência indica a quem a lei atribui poder para praticar o ato, e não a situação que o justifica.
- B)Requisito Forma.
Errada, porque forma é a exteriorização do ato administrativo, isto é, o modo como ele se apresenta.
- C)Requisito Objetivo.
Errada, porque objeto é o efeito prático ou conteúdo do ato, não a base jurídica que autoriza sua prática.
- D)Requisito Situação.
Errada, porque 'situação' não é o requisito clássico do ato administrativo, sendo uma formulação fora da técnica usual.
- E)Requisito Motivo.
Certa, porque motivo é a situação de fato e de direito que leva ou autoriza a Administração a praticar o ato.
Gabarito: E
O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos e sempre em busca do interesse público. Para ele existir e ser válido, a doutrina costuma apontar elementos ou requisitos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Em algumas bancas, esses nomes podem aparecer com rótulos diferentes, mas a ideia central é sempre a mesma. Nesta questão, a expressão que importa é a situação de direito que concede ou exige a prática do ato. Isso é o motivo: o conjunto de pressupostos de fato e de direito que autoriza a Administração a agir. Em outras palavras, é o porquê do ato, a razão jurídica que o sustenta. Se não houver motivo, ou se ele for falso, o ato pode ficar viciado. Já a competência é quem pode praticar o ato, a forma é o modo como ele se exterioriza, e o objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele determina. O motivo, portanto, não é o agente, nem o formato, nem o conteúdo em si, mas a base fática e jurídica que justifica a decisão administrativa. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, trata o motivo como pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Por isso, a alternativa correta é a letra E.