A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, inciso XXVII, confere à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Analise as afirmações a seguir a respeito das normas que regem os contratos administrativos: I.São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam apenas: o objeto e seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento e o preço e as condições de pagamento. II.Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. III.As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, não sendo exigido o equilíbrio contratual. IV.Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração se, e somente se, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. É correto o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV
Errada, porque as afirmativas I, III e IV trazem informações incompletas ou incorretas sobre cláusulas contratuais e hipóteses de alteração do contrato.
- B)II e III, apenas
Errada, porque a II está correta, mas a III não, já que o equilíbrio econômico-financeiro é assegurado e não pode ser ignorado.
- C)I e IV apenas
Errada, porque a I é incompleta e a IV restringe indevidamente as hipóteses de alteração unilateral pela Administração.
- D)I, III e IV, apenas
Errada, porque a I e a III estão incorretas e a IV também não corresponde integralmente às hipóteses legais de alteração unilateral.
- E)II, apenas
Certa, porque apenas a II reproduz corretamente a exigência legal de clareza, precisão e vinculação do contrato à licitação e à proposta.
Gabarito: E
Nos contratos administrativos, a regra é simples: eles não são um “contrato qualquer”, porque trazem cláusulas obrigatórias e um regime jurídico mais rígido. Pela Lei 8.666/1993, art. 55, o contrato deve trazer com clareza e precisão as condições de execução, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sempre em harmonia com a licitação e com a proposta vencedora. É aí que a assertiva II acerta em cheio. Essa exigência de clareza serve para evitar improviso e disputa depois que o contrato já começou, porque no Direito Administrativo a Administração não pode contratar no escuro. O contrato precisa nascer bem amarrado, com as regras do jogo escritas antes do apito inicial. A assertiva I erra porque mistura cláusulas necessárias com uma lista incompleta. O art. 55 prevê vários outros elementos obrigatórios, como prazo de vigência, crédito pelo qual correrá a despesa, garantias, direitos e responsabilidades, entre outros. A assertiva III também erra, pois as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem concordância do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro é justamente uma garantia central do contrato administrativo. A assertiva IV também está errada porque a alteração unilateral não ocorre “se, e somente se” houver modificação do projeto ou das especificações. A lei admite alteração unilateral em outras hipóteses, como quando houver necessidade de modificar o valor contratual em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais. Por isso, somente a II está correta, e o gabarito é a letra E.