Assinale a alternativa que melhor descreve o benefício das ações de controle externo:
- A)Decorrente de deliberação do Tribunal cujo cumprimento ainda não foi verificado (TCU 2012c).
Errada, porque descreve uma deliberação ainda não verificada, e não o benefício gerado pela ação de controle externo.
- B)Resultado, financeiro ou não, advindo das ações de controle externo. Pode ser quantitativo ou qualitativo. É quantitativo o benefício expresso em moeda (financeiro) ou em outras unidades de medidas (não financeiro); e qualitativo, se a quantificação for inviável ou subjetiva (TCU, 2012c).
Certa, pois define benefício como o resultado das ações de controle externo, podendo ser financeiro ou não, quantitativo ou qualitativo.
- C)Práticas identificadas como as melhores para realizar determinada atividade em termos de eficiência, eficácia, efetividade e agregação de valor para as partes interessadas direta ou indiretamente envolvidas.
Errada, porque define boa prática ou benchmark, não o benefício decorrente do controle externo.
- D)Decorrente do cumprimento de deliberação proferida ou antecipado no âmbito administrativo em razão de processo de controle externo em andamento no TCU (TCU 2012c).
Errada, porque trata do benefício ligado ao cumprimento de deliberação em processo de controle, e não da noção geral de benefício do controle externo.
- E)Razão ou explicação para a discrepância entre a condição (ou situação encontrada) e o critério de auditoria ou, ainda, o fator ou os fatores responsáveis pela diferença. A causa é o elemento do achado sobre o qual as ações corretivas serão propostas (NAT).
Errada, porque define causa do achado de auditoria, isto é, o motivo da discrepância, e não benefício.
Gabarito: B
No controle externo, o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo não servem apenas para apontar falhas: eles também geram benefícios concretos para a Administração e para a sociedade. Esses benefícios aparecem quando uma auditoria, inspeção ou acompanhamento evita desperdício, corrige falhas, melhora processos ou recupera valores, mesmo que nem sempre isso vire um número em dinheiro. A ideia central aqui é simples: benefício de controle externo é o resultado, financeiro ou não, produzido pela atuação fiscalizatória. Ele pode ser quantitativo, quando dá para medir em reais, horas, percentuais ou outra unidade, ou qualitativo, quando a melhora é percebida, mas não é facilmente mensurável. Essa é a lógica usada pelo TCU em suas referências técnicas sobre resultados de fiscalização. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente o benefício como resultado das ações de controle externo, com possibilidade de mensuração financeira, não financeira, quantitativa ou qualitativa. Em termos práticos, é o tipo de ganho que faz o controle deixar de ser só um 'fiscal do erro' e passar a ser também um gerador de valor público. As outras alternativas confundem benefício com deliberação pendente, cumprimento de decisão, boa prática de gestão ou até com elementos do achado de auditoria. Em concurso, esse tipo de questão gosta de trocar os conceitos de controle externo, benefício, achado e causa para ver se voce está atento.