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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Baseado nos procedimentos licitatórios, sobre apresentação de propostas e lances, avalie as alternativas a seguir e assinale a correta: Fonte: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, a lógica da licitação é garantir isonomia, publicidade e competição real, então qualquer mudança relevante no edital não pode ser feita “de qualquer jeito”. Se o edital for alterado, a regra é republicar a alteração na mesma forma da divulgação inicial e reabrir os prazos, para que todos os interessados tenham a mesma chance de ajustar suas propostas. Isso está alinhado com a ideia de transparência e de tratamento isonômico entre os licitantes. A banca explorou justamente esse ponto: a alteração do edital não é ignorada. Pelo contrário, ela exige nova divulgação e, em regra, novo prazo, porque mexer no edital pode mudar o jogo. Só há exceção quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, hipótese em que a reabertura de prazo pode ser dispensada, conforme a disciplina da Lei 14.133. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra legal de que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma da anterior e o cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, salvo quando a mudança não afetar a elaboração das propostas. É a Administração lembrando que o campeonato começou com regras públicas e não pode mudar no meio da partida sem avisar todo mundo. As demais alternativas distorcem o conteúdo legal sobre modos de disputa e sobre os efeitos das alterações no edital. Em licitação, não vale improviso: o procedimento tem forma, prazo e publicidade, e isso protege tanto a Administração quanto os licitantes.

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