Pautados na Lei n.º 8.666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato: I. O não cumprimento de cláusulas especificações, projetos ou prazos. contratuais, II. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. É correto o que se afirma em:
- A)l e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas a assertiva deixa de fora o item III, que também é hipótese legal de rescisão.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto, mas a lei também prevê como motivo de rescisão as hipóteses dos itens II e III.
- C)l e III, apenas.
Errada, porque os itens I e III estão corretos, mas o item II também é motivo legal de rescisão contratual.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I igualmente é hipótese prevista na lei.
- E)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem a motivos de rescisão do contrato previstos no art. 78 da Lei 8.666/1993.
Gabarito: E
Na Lei n.º 8.666/1993, a rescisão do contrato administrativo pode acontecer quando a Administração ou o contratado descumprem deveres contratuais relevantes. O art. 78 traz várias hipóteses, e a prova costuma cobrar as mais clássicas: inadimplemento das cláusulas, paralisação injustificada da execução e situações de insolvência do contratado. No item I, a lei é bem direta: o não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos contratuais é motivo para rescisão. Se o contratado promete uma coisa e entrega outra, o contrato perde a razão de existir. No item II, também há previsão expressa: a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem comunicação prévia à Administração, autoriza a rescisão. O item III igualmente está correto, porque a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do contratado é hipótese legal de rescisão. A lógica aqui é simples: se a empresa ou a pessoa contratada entra em colapso jurídico-financeiro, a Administração não precisa ficar esperando o contrato afundar junto. Por isso, o gabarito é E: os três incisos correspondem a motivos de rescisão previstos no art. 78 da Lei 8.666/1993. Em prova, quando a banca pergunta "constitui motivo para rescisão do contrato", vale desconfiar menos e lembrar que o artigo lista exatamente essas hipóteses.