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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Pautados na Lei n.º 8.666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato: I. O não cumprimento de cláusulas especificações, projetos ou prazos. contratuais, II. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. É correto o que se afirma em:

Gabarito: E

Na Lei n.º 8.666/1993, a rescisão do contrato administrativo pode acontecer quando a Administração ou o contratado descumprem deveres contratuais relevantes. O art. 78 traz várias hipóteses, e a prova costuma cobrar as mais clássicas: inadimplemento das cláusulas, paralisação injustificada da execução e situações de insolvência do contratado. No item I, a lei é bem direta: o não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos contratuais é motivo para rescisão. Se o contratado promete uma coisa e entrega outra, o contrato perde a razão de existir. No item II, também há previsão expressa: a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem comunicação prévia à Administração, autoriza a rescisão. O item III igualmente está correto, porque a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do contratado é hipótese legal de rescisão. A lógica aqui é simples: se a empresa ou a pessoa contratada entra em colapso jurídico-financeiro, a Administração não precisa ficar esperando o contrato afundar junto. Por isso, o gabarito é E: os três incisos correspondem a motivos de rescisão previstos no art. 78 da Lei 8.666/1993. Em prova, quando a banca pergunta "constitui motivo para rescisão do contrato", vale desconfiar menos e lembrar que o artigo lista exatamente essas hipóteses.

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