O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, é denominado:
- A)Autoexecutoriedade.
Errada: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar de ordem judicial prévia, quando a lei autoriza ou a situação exige.
- B)Imperatividade.
Errada: imperatividade é a imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente da concordância dele.
- C)Tipicidade.
Certa: tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a tipos ou figuras previamente definidos em lei.
- D)Presunção de veracidade.
Errada: presunção de veracidade diz respeito à presunção de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
- E)Presunção de legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei, salvo prova em sentido contrário.
Gabarito: C
Quando a lei cria um modelo de ato administrativo e diz que só aquele formato pode ser usado para produzir certos efeitos, estamos falando de tipicidade. Em outras palavras, o ato administrativo não pode ser uma invenção livre da Administração: ele precisa se encaixar em uma figura previamente prevista no ordenamento. Isso é bem diferente de agir por vontade própria, porque no Direito Administrativo a liberdade da Administração tem limites bem marcados. Esse atributo é clássico na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles: o ato administrativo deve corresponder a tipos legais previamente definidos. É por isso que, por exemplo, a Administração não cria um "ato novo" do nada para multar, nomear ou interditar; ela precisa usar a forma e a competência que a lei autoriza. Na questão, a palavra-chave é "corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos". Isso descreve exatamente a tipicidade. Se você pensou em presunção de legitimidade ou imperatividade, vale o alerta: esses são outros atributos, mas não tratam da necessidade de o ato se encaixar em um tipo legal. Então, o gabarito é a letra C porque tipicidade significa justamente essa vinculação do ato administrativo a um modelo previsto em lei. Em prova, sempre que aparecer ideia de "forma legalmente prevista", "figura típica" ou "modelo legal", acenda a luz da tipicidade.