Em relação aos Serviços Públicos, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm
- A)Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa estrangeira.
Errada, porque não existe preferência automática por empresa estrangeira em igualdade de condições; prevalece o princípio da isonomia.
- B)O poder concedente não recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
Errada, porque a lei não admite proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação.
- C)Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 exige prévia licitação para toda concessão de serviço público, com observância dos princípios indicados.
- D)Considerar-se-á classificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
Errada, porque a proposta que depender de vantagens ou subsídios não autorizados previamente deve ser desclassificada, não classificada.
- E)É terminantemente proibida a subconcessão.
Errada, porque a subconcessão é admitida em hipóteses legais, com autorização do poder concedente e mediante licitação.
Gabarito: C
Em concessão de serviço público, a regra é simples: o Poder Público não escolhe o “dono da bola” no improviso. A Lei 8.987/1995 exige licitação prévia para toda concessão de serviço público, com ou sem obra pública, e isso deve respeitar legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao edital. É o pacote básico da disputa justa. A alternativa correta é a que reproduz essa lógica legal. O enunciado está alinhado ao regime das concessões, que depende de licitação para permitir que o particular explore o serviço por sua conta e risco, sob controle do poder concedente. Esse é um ponto clássico cobrado em prova, quase um “decoreba com fundamento”. A banca também gosta de trocar palavras para confundir: às vezes muda “desclassificada” por “classificada”, ou inventa preferência por empresa estrangeira. Aqui, a frase correta coincide com a exigência legal de prévia licitação e com os princípios do procedimento licitatório previstos na própria Lei 8.987/1995. Em resumo: concessionária não entra por simpatia, entra por licitação. E, nessa matéria, trocar uma palavra já derruba a questão inteira.