O conceito de ética é fundamentado em um conjunto de posturas capazes de serem avaliadas como certas ou erradas e, por isso, constituem-se em ações. No caso do serviço público a ética está diretamente ligada às práticas de seus entes no exercício da função, que quando é usada colocando a necessidade particular acima da coletiva fere o princípio da:
- A)Irrelevância.
Errada, porque irrelevância não é princípio aplicável ao serviço público e não traduz a ideia de prioridade do interesse particular.
- B)Prevalência.
Errada, porque prevalência não é o princípio violado aqui; o problema não é uma simples preferência sem critério, mas a afronta ao dever de agir com neutralidade.
- C)Impessoalidade.
Certa, porque colocar a necessidade particular acima da coletiva viola o princípio da impessoalidade, que exige atuação voltada ao interesse público.
- D)Superioridade..
Errada, porque superioridade não é princípio do regime administrativo e não expressa a vedação ao favorecimento pessoal.
- E)Subordinação.
Errada, porque subordinação se refere a hierarquia administrativa, não à situação em que o interesse particular é colocado acima do coletivo.
Gabarito: C
A ética no serviço público exige que a atuação do agente seja voltada ao interesse coletivo, e não ao benefício pessoal ou de terceiros próximos. Em Direito Administrativo, isso conversa diretamente com os princípios do art. 37 da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade, que manda o agente público agir sem favoritismos, perseguições ou escolhas guiadas por interesse particular. Quando o enunciado diz que a função é usada "colocando a necessidade particular acima da coletiva", ele descreve exatamente uma quebra da impessoalidade. Em vez de tratar o interesse público como prioridade, o agente passa a agir como se o cargo fosse extensão da vontade privada, o que é incompatível com a lógica do regime jurídico-administrativo. A impessoalidade também aparece como ideia de neutralidade na atuação estatal: o ato é do Estado, não da pessoa do servidor. Por isso, decisões, atendimentos e escolhas administrativas devem mirar o interesse público, com tratamento igual aos administrados em situações equivalentes. É o famoso "cargo não tem dono". Assim, o gabarito é a letra C. Se a necessidade particular vem antes da coletiva, há violação direta ao princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e amplamente cobrado em provas.