Quanto à sua formação, é o ato administrativo que nasce por meio da manifestação da vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração:
- A)Ato inexistente.
Errada: ato inexistente é aquele que nem chega a se formar juridicamente, por falta de elementos mínimos de existência.
- B)Ato composto.
Errada: ato composto envolve um ato principal e outro acessório, como aprovação ou ratificação, e não apenas uma vontade isolada.
- C)Ato complexo.
Errada: ato complexo resulta da união de duas ou mais vontades administrativas para formar um único ato.
- D)Ato geral.
Errada: ato geral é o que tem destinatários indeterminados, como regulamentos e editais, e não se classifica pela formação.
- E)Ato simples.
Certa: ato simples nasce da manifestação de vontade de um único órgão ou agente da Administração, ainda que colegiado.
Gabarito: E
Na classificação dos atos administrativos quanto à formação, o ponto-chave é olhar quantas vontades administrativas entram no jogo. Quando o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão ou agente da Administração, ele é chamado de ato simples. Pode até ser praticado por um órgão unipessoal ou por um órgão colegiado, mas a ideia central é esta: há uma só vontade administrativa formando o ato. Isso se confunde muito com ato composto e ato complexo, e a banca gosta justamente dessa confusão. No ato composto, existe um ato principal e um ato acessório, como uma aprovação, visto ou homologação. Já no ato complexo, duas ou mais vontades se unem para formar um único ato, sem aquele esquema de acessório e principal. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A definição cobrada é a clássica da doutrina administrativa: ato simples é aquele que se forma pela vontade de um único órgão ou agente, ainda que esse órgão seja colegiado. Em termos de prova, basta lembrar: uma vontade administrativa, ato simples; mais de uma vontade se unindo, aí já entra em outra categoria.