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Direito Administrativo · FURB · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os Processos Administrativos buscam alcançar os objetivos específicos previstos em lei em todas as atividades realizadas pela Administração Pública. A lei específica descreve como devem funcionar os procedimentos administrativos do Estado, de quem é a competência de cada coisa e como cada instituição pública deve funcionar, com a finalidade de executar os fins necessários para a organização pública da nação, a organização da mesma e sua previsibilidade são preservadas. Porém, há situações que fogem ao esperado, se houver processo administrativo, devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. De acordo com as opções a seguir, qual motivo abaixo, seria desconsiderado nos termos da Lei nº 9.784/99, não seria necessário a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos?

Gabarito: B

Na Lei nº 9.784/99, a regra é simples: certos atos administrativos precisam ser motivados, isto é, a autoridade deve explicar os fatos e os fundamentos jurídicos da decisão. Isso aparece no art. 50, que exige motivação, por exemplo, quando o ato negar direitos, impor deveres, causar sanções, anular ou revogar outro ato, ou quando houver reexame de ofício. A ideia é dar transparência e permitir controle do ato. Afinal, Administração sem justificativa vira uma caixa-preta, e concurso gosta muito de caçar essa diferença entre "explicar a decisão" e "apenas decidir". O ponto da questão está na alternativa B. O art. 50, §1º, VII, fala em motivação quando o ato deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou quando discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. Ou seja: a lei cobra explicação quando a autoridade se afasta desses referenciais, não quando simplesmente os aplica. Por isso, a alternativa B é a correta. Ela inverte a lógica legal e troca a hipótese que exige motivação pela hipótese que, em regra, não gera esse dever especial de justificar nos termos do dispositivo.

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