De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não está sujeito à obrigação de repará-lo.
Errada, porque o sucessor ou herdeiro pode responder até o limite do valor da herança recebida, e não fica totalmente isento.
- B)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará somente ao Prefeito Municipal, para as providências necessárias.
Errada, porque a lei não manda comunicar apenas ao Prefeito Municipal; a representação deve seguir os canais legais cabíveis, inclusive ao Ministério Público.
- C)Não constitui ato de improbidade administrativa agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Errada, porque a conduta descrita pode sim configurar improbidade administrativa, especialmente quando há irregularidades na celebração, fiscalização ou análise de prestações de contas.
- D)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica mesmo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos.
Errada, porque sócios, cotistas, diretores e colaboradores podem responder se houver participação e benefício direto no ato ímprobo.
- E)Constitui ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Certa, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais ou regulamentares é ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata de condutas desonestas da administração que podem gerar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios da administração. No caso da questão, a frase da alternativa E descreve exatamente uma conduta típica de improbidade: conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais ou regulamentares da espécie. Isso aparece no art. 10 da Lei 8.429/1992, que lista atos que causam lesão ao erário. Na prática, a lógica é simples: se o agente público "faz vista grossa" para as exigências legais e concede vantagem indevida, o dano ao patrimônio público pode surgir mesmo sem um rombo imediato gigantesco. A lei alcança esse tipo de favorecimento irregular justamente para impedir o famoso jeitinho administrativo. Vale lembrar que, após a reforma da Lei de Improbidade, a regra geral passou a exigir dolo, inclusive para as modalidades do art. 10. Mas a descrição da alternativa continua correta porque corresponde a um ato expressamente previsto na lei. Então, o gabarito está certo porque a conduta descrita encaixa no texto legal da improbidade administrativa por lesão ao erário, especialmente quando há concessão de benefício sem seguir as formalidades exigidas.