Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação respeita fases, sendo que a fase inaugural da licitação é a chamada de:
- A)Divulgação do edital de licitação.
Errada, porque a divulgação do edital ocorre depois da fase preparatória, e não é a fase inaugural do procedimento.
- B)Homologação.
Errada, porque a homologação é ato final de confirmação do procedimento, bem longe do começo da licitação.
- C)Habilitação.
Errada, porque a habilitação acontece em fase posterior, para verificar se o licitante reúne condições de contratar.
- D)Julgamento.
Errada, porque o julgamento vem depois da apresentação das propostas e lances, não sendo a fase inicial.
- E)Preparatória.
Certa, porque a fase preparatória é a primeira fase do processo licitatório, conforme o art. 17 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 organizou a licitação em fases, e a primeira delas é a fase preparatória, também chamada de fase interna do procedimento. É nela que a Administração faz o “dever de casa”: define a necessidade, estuda a solução, estima o valor, escolhe a modalidade cabível, elabora o edital e ajusta tudo antes de chamar o mercado. Sem essa etapa, a licitação sai torta, como receita feita sem medir os ingredientes. O fundamento está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que estabelece a sequência das fases do processo licitatório e começa pela fase preparatória. Depois vêm a divulgação do edital, a apresentação de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, o recursal e, ao final, a homologação. Ou seja, a banca quis saber qual é a porta de entrada da licitação, e não a etapa de publicação ou de encerramento. Por isso, o gabarito é a letra E. A fase preparatória inaugura o procedimento porque antecede a competição entre os licitantes e concentra o planejamento da contratação, que hoje é peça central no modelo da Lei 14.133/2021.