A Lei 8.112/90 assegura o direito de petição ao servidor por meio de seu Capítulo VIII e, especialmente, pelo Art. 104. Além disso, possibilita a interposição de pedido de reconsideração e recurso. Sabendo disso, qual é o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou recurso?
- A)15 (quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Errada, porque a Lei 8.112/90 não fixa 15 dias para pedido de reconsideração ou recurso, e sim 30 dias.
- B)5 (cinco) dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Errada, porque 5 dias é prazo muito menor do que o previsto em lei para esses meios de impugnação.
- C)15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Errada, porque a lei não fala em dias úteis, mas em 30 dias corridos, contados da publicação ou ciência da decisão.
- D)30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Errada, porque 30 dias úteis não é a regra da Lei 8.112/90 para pedido de reconsideração ou recurso.
- E)30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Certa, porque o prazo legal para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias, contado da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
Gabarito: E
O direito de petição na Lei 8.112/90 permite que o servidor questione atos da Administração sem precisar ficar na arquibancada olhando tudo acontecer. Dentro desse direito, existem instrumentos importantes como o pedido de reconsideração e o recurso, usados quando o servidor quer que a decisão seja revista. O ponto central da questão está no prazo. A própria Lei 8.112/90 prevê, no art. 108, que o pedido de reconsideração e o recurso devem ser interpostos no prazo de 30 dias, contado da publicação ou da ciência da decisão recorrida. Aqui a banca quer que você saiba o texto legal quase de cor, porque esse prazo aparece com frequência em provas. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Não é prazo em dias úteis, não é prazo curto de 5 ou 15 dias, e também não muda o marco inicial: continua sendo a publicação ou a ciência da decisão. Em concurso, a palavra-chave é simples: Lei 8.112/90 + pedido de reconsideração/recurso = 30 dias. Se quiser memorizar de forma rápida: no regime estatutário federal, a Administração decide, o servidor pode pedir revisão, e o relógio começa a correr da ciência da decisão. A lei foi clara, e a banca também esperava isso.