A Lei no 14.133/2021, que atualmente rege as licitações e contratos, definiu em seu artigo 3o quais contratações não se subordinam a ela. Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa que indica corretamente todas as hipóteses elencadas pelo artigo 3o da Lei no 14.133/2021 como NÃO subordinadas ao regime da Lei no 14.133/2021: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos. II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. III - alienação e concessão de direito real de uso de bens. Alternativas:
- A)As afirmativas I e II estão corretas.
A alternativa reúne as duas hipóteses que o art. 3º da Lei 14.133/2021 efetivamente afasta do seu regime: contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão da dívida pública, além das contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. Nesses casos, a lei geral não é o diploma principal, porque há regramento específico para a matéria. Por isso, a combinação apresentada corresponde ao texto legal.
- B)Apenas a afirmativa I está correta.
A alternativa afirma que somente a hipótese do item I estaria fora da Lei 14.133/2021, isto é, apenas as operações de crédito e a gestão da dívida pública. Ocorre que o art. 3º também exclui as contratações submetidas a legislação própria, de modo que a lei não limita a exceção ao item I. O texto fica incompleto e deixa de contemplar uma exclusão expressa do regime geral.
- C)Apenas a afirmativa III está correta.
A alternativa sustenta que apenas a alienação e a concessão de direito real de uso de bens estariam fora da Lei 14.133/2021. Isso não procede, porque essas matérias não são hipóteses de afastamento do regime geral, já que a própria lei disciplina a alienação de bens públicos e a utilização jurídica desses bens. Além disso, os itens I e II são os que realmente aparecem como exceções no art. 3º.
- D)As afirmativas I e III estão corretas.
A alternativa combina a operação de crédito com a alienação e a concessão de direito real de uso como se ambas estivessem excluídas da Lei 14.133/2021. A primeira situação realmente está prevista no art. 3º, mas a segunda não integra o rol de não submissão, porque é tratada pela própria legislação de licitações. Assim, a alternativa mistura uma hipótese correta com outra que não corresponde à exceção legal.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa diz que todas as afirmativas estariam corretas, ou seja, que as três situações seriam hipóteses de não submissão à Lei 14.133/2021. Isso amplia indevidamente o art. 3º, porque a alienação e a concessão de direito real de uso de bens não aparecem como exclusões do regime geral, ao passo que os itens I e II sim. Logo, a conclusão da alternativa não se sustenta no texto legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021, apesar de ser a regra geral das licitações e contratos administrativos, tem algumas exceções expressas no artigo 3º. A lógica é simples: existem situações em que a própria lei manda o gestor procurar outro regime jurídico, porque o assunto tem disciplina específica ou natureza financeira especial. Entre essas hipóteses, estão os contratos que envolvem operação de crédito e gestão da dívida pública, inclusive quando há agente financeiro ou garantia vinculada. Também ficam fora do regime da lei as contratações submetidas a normas de legislação própria. Aqui, a mensagem da banca é: se existe lei específica disciplinando aquela contratação, a Lei 14.133/2021 não entra como regra principal. A afirmativa III tenta confundir você com uma hipótese que não é tratada nesse artigo como exceção dessa forma. Alienação e concessão de direito real de uso de bens aparecem como tema de licitação, mas não como a exceção indicada no enunciado. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A, porque apenas as afirmativas I e II correspondem ao artigo 3º da Lei 14.133/2021. Em resumo: quando a lei fala em "não se subordinam", ela está abrindo espaço para regimes especiais. Leia esse artigo com atenção, porque a banca adora misturar exceção com regra geral para ver se você escorrega na casca de banana.