A nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, trouxe muitas mudanças com relação a antiga Lei 8.666/93. Com relação a nova Lei, marque a alternativa correta.
- A)Os serviços comuns de engenharia, obras e serviços especiais de engenharia podem ser contratados pela modalidade de pregão.
Errada, porque o pregão é voltado a bens e serviços comuns, não sendo a modalidade adequada para obras e serviços especiais de engenharia.
- B)Os serviços comuns de engenharia, obras e serviços especiais de engenharia podem ser contratados pela modalidade de concorrência.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite a concorrência para obras e serviços de engenharia, inclusive os especiais, conforme o art. 28.
- C)No caso de obras de engenharia, o autor do anteprojeto ou do projeto básico pode disputar a licitação, porém o autor do projeto executivo não poderá disputar a licitação.
Errada, porque a vedação legal alcança, em regra, o autor do anteprojeto, do projeto básico e do projeto executivo, salvo hipóteses legais específicas.
- D)Empresa, isolada ou consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo poderão disputar a licitação.
Errada, porque a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, em regra, fica impedida de disputar a licitação do objeto correspondente.
- E)Os obras e serviços especiais de engenharia podem ser contratados com as regras tanto de pregão quanto de concorrência.
Errada, porque obras e serviços especiais de engenharia não são contratados pela regra do pregão, mas sim pela concorrência.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades de licitação e deixou uma regra bem importante na mesa: obra e serviço de engenharia, em regra, são contratados pela modalidade concorrência. A ideia é simples: quando o objeto tem maior complexidade técnica, a licitação costuma exigir um rito mais robusto, com critérios mais compatíveis com esse tipo de contratação. O fundamento está no art. 28 da Lei 14.133/2021, que prevê a concorrência como modalidade adequada para bens e serviços especiais, inclusive de engenharia, além de obras. Já o pregão ficou restrito à contratação de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, sem depender de tanta elaboração técnica. Por isso, a alternativa B está correta: serviços e obras de engenharia, especialmente os especiais, podem ser contratados por concorrência. A banca costuma cobrar exatamente essa separação entre pregão e concorrência, porque muita gente acha que tudo que envolve engenharia vai para pregão, e não vai. Também vale lembrar a vedação do art. 9 da Lei 14.133/2021: em regra, quem elaborou projeto básico ou executivo não pode disputar a licitação do objeto correspondente, justamente para evitar conflito de interesses e vantagem indevida.