Com base na Lei no 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa que contém um dos possíveis legitimados como interessados no processo administrativo:
- A)Apenas pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Errada, porque não são apenas pessoas físicas que podem ser interessadas, e a lei também não limita isso ao exercício de representação.
- B)Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Certa, pois reproduz o art. 9º, II, da Lei 9.784/1999: quem não iniciou o processo, mas pode ter direitos ou interesses afetados pela decisão.
- C)As organizações e associações representativas quanto a direitos ou interesses difusos.
Errada, porque a lei fala em pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, mas a redação da alternativa não corresponde corretamente ao art. 9º.
- D)As pessoas ou as associações legalmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Errada, porque mistura a ideia de direitos e interesses coletivos com uma formulação que não é a prevista exatamente na lei para definir legitimados.
- E)Apenas pessoas jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Errada, porque não são apenas pessoas jurídicas que podem ser interessadas, já que a lei admite também pessoas físicas e outras hipóteses.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 traz no art. 9º quem pode ser considerado interessado no processo administrativo federal. Não é só quem iniciou o processo: a lei amplia bem esse conceito para garantir participação e contraditório em situações em que a decisão pode atingir a esfera jurídica de alguém. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como "apenas", "somente" ou "exclusivamente", que quase sempre estragam a alternativa. O ponto central é este: também é interessado quem, sem ter provocado o processo, tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser tomada. É exatamente o que diz o art. 9º, II, da Lei 9.784/1999. Ou seja, se a decisão administrativa pode mexer com a vida jurídica da pessoa, ela pode entrar no processo como interessada. A banca, aqui, foi direta e cobrou a redação literal da lei. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz o inciso II do art. 9º. As demais errarem porque restringem demais o conceito de interessado, trocando a abrangência legal por hipóteses incompletas ou incorretas. Vale guardar ainda que o art. 9º tem outras hipóteses de interessados: quem inicia o processo como titular de direitos ou interesses individuais, no exercício do direito de representação, e também pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos ou coletivos, nos termos da lei. Isso ajuda a não cair em pegadinhas de prova.