Segundo Odete Medauar, o poder administrativo que o Estado exerce para “arbitrar e conciliar o choque entre direitos e liberdades de indivíduos ou grupo de indivíduos.” é o poder:
- A)Hierárquico.
Errada: o poder hierárquico serve para organizar a estrutura interna da Administração, com relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- B)Disciplinar.
Errada: o poder disciplinar pune infrações funcionais de servidores e de quem tenha vínculo especial com a Administração.
- C)Regulamentar.
Errada: o poder regulamentar é usado para detalhar a lei e viabilizar sua execução, sem a ideia central de restringir direitos individuais.
- D)De Polícia.
Certa: a descrição dada pela doutrina corresponde ao poder de polícia, que limita e condiciona direitos em favor do interesse público.
- E)Normativo.
Errada: poder normativo é expressão mais ampla e não traduz, por si só, a atuação de limitar liberdades para harmonizar interesses.
Gabarito: D
O ponto central aqui é o chamado poder de polícia, que é a faculdade que a Administração tem para limitar ou condicionar o uso de direitos, bens e atividades em nome do interesse público. Em linguagem bem direta: quando o exercício de um direito de uma pessoa pode atrapalhar a coletividade, o Estado entra para organizar a convivência. Odete Medauar resume isso como o poder de “arbitrar e conciliar o choque entre direitos e liberdades de indivíduos ou grupo de indivíduos”, exatamente a ideia clássica de polícia administrativa. Esse poder aparece em situações do cotidiano: licença para funcionar, fiscalização sanitária, regras de trânsito, controle ambiental, alvarás e tantas outras medidas que evitam que a liberdade de um vire dor de cabeça para todo mundo. Não se trata de punir servidor ou organizar a estrutura interna da Administração, mas de impor limites externos ao particular. Por isso, a doutrina tradicional e o art. 78 do CTN ajudam muito na definição: o poder de polícia é atividade administrativa que restringe ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. A palavra-chave da questão é “arbitrar e conciliar o choque entre direitos e liberdades”. Isso combina com polícia administrativa, que atua exatamente para harmonizar interesses privados com a ordem coletiva. Então o gabarito D está correto porque descreve o poder de polícia, não um poder interno da Administração, mas um poder de controle sobre condutas dos administrados. Se você lembrar que polícia administrativa tem cheiro de limitação, fiscalização e contenção de excessos, já matou a charada. Se aparecer enunciado falando em equilíbrio entre liberdade individual e interesse coletivo, pense primeiro nesse poder.