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Direito Administrativo · FUNTEF-PR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.

Gabarito: D

Na Lei 9.784/99, o ponto chave é separar bem o que é órgão e o que é entidade. Entidade tem personalidade jurídica própria; órgão não. Órgão é só uma unidade de atuação dentro da estrutura administrativa, funcionando como uma “peça” da máquina pública, sem personalidade jurídica. Isso vale tanto para a Administração direta quanto para a indireta, porque a lei fala em ambas expressamente. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela repete a definição legal do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.784/99. Então, para essa lei, órgão não é pessoa jurídica, não é entidade, não é algo separado da estrutura estatal. É apenas um centro de competências. A lógica aqui ajuda bastante em prova: Administração direta e indireta são os grandes blocos; dentro deles existem entidades, e dentro das entidades existem órgãos. Se apareceu “personalidade jurídica”, desconfie na hora, porque órgão não tem essa característica. Doutrinariamente, essa distinção é clássica no Direito Administrativo e é muito usada pela banca para cobrar a definição legal literal. Em resumo: órgão = unidade de atuação; entidade = pessoa jurídica. Simples, mas a prova adora inverter isso.

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