Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.
- A)a entidade de atuação integrante de estrutura da Administração e da estrutura da Administração indireta.
Errada, porque órgão não é entidade, e a Lei 9.784/99 fala em unidade de atuação, não em entidade de atuação.
- B)a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Errada, porque quem tem personalidade jurídica é a entidade, não o órgão.
- C)a entidade integrante da Administração direta.
Errada, porque a definição legal não se limita à Administração direta; ela também alcança a Administração indireta.
- D)a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Certa, pois reproduz a definição do art. 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.784/99.
- E)a entidade integrante da Administração indireta.
Errada, porque a lei não restringe o conceito de órgão à Administração indireta.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/99, o ponto chave é separar bem o que é órgão e o que é entidade. Entidade tem personalidade jurídica própria; órgão não. Órgão é só uma unidade de atuação dentro da estrutura administrativa, funcionando como uma “peça” da máquina pública, sem personalidade jurídica. Isso vale tanto para a Administração direta quanto para a indireta, porque a lei fala em ambas expressamente. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela repete a definição legal do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.784/99. Então, para essa lei, órgão não é pessoa jurídica, não é entidade, não é algo separado da estrutura estatal. É apenas um centro de competências. A lógica aqui ajuda bastante em prova: Administração direta e indireta são os grandes blocos; dentro deles existem entidades, e dentro das entidades existem órgãos. Se apareceu “personalidade jurídica”, desconfie na hora, porque órgão não tem essa característica. Doutrinariamente, essa distinção é clássica no Direito Administrativo e é muito usada pela banca para cobrar a definição legal literal. Em resumo: órgão = unidade de atuação; entidade = pessoa jurídica. Simples, mas a prova adora inverter isso.