A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
- A)pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Certa, porque o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou por provocação do interessado, nos termos da Lei 9.784/1999.
- B)apenas pessoas físicas serão legitimadas como interessados no processo administrativo.
Errada, porque pessoas jurídicas também podem ser interessadas no processo administrativo, e não apenas pessoas físicas.
- C)em vista dos princípios da informalidade e da simplicidade, não é exigida a observância de qualquer tipo de formalidade nos processos administrativos disciplinares.
Errada, porque a informalidade e a simplicidade não eliminam toda formalidade, já que continuam valendo contraditório, defesa e regularidade dos atos.
- D)é vedada à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos. Contudo, ante o princípio da impessoalidade, não deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Errada, porque a Administração não pode recusar documento sem motivo e também deve orientar o interessado quanto ao suprimento de falhas, conforme a Lei 9.784/1999.
- E)tendo em vista o princípio da oficialidade, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, vedando-se aos interessados a proposição de atuações probatórias.
Errada, porque, embora prevaleça a oficialidade, os interessados podem sim requerer diligências e produzir provas no processo administrativo.
Gabarito: A
O processo administrativo, inclusive o disciplinar quando aplicável a lógica procedimental administrativa, não nasce preso a uma única porta de entrada. Ele pode começar de ofício, pela própria Administração, ou por provocação do interessado. Isso está bem alinhado com a Lei 9.784/1999, especialmente no art. 5º, que admite a iniciativa de ofício ou a pedido. Em matéria administrativa, a regra é facilitar o acesso, e não transformar o procedimento numa prova de obstáculos. A banca também costuma cobrar os princípios do processo administrativo: informalismo moderado, simplicidade, oficialidade, verdade material, motivação e segurança jurídica. Esses princípios não significam ausência total de forma, porque o processo continua exigindo respeito ao contraditório, à ampla defesa e à regularidade mínima dos atos. Ou seja, não é um festival de improviso: a forma existe, mas serve ao fim público e à proteção do administrado. Por isso, a alternativa A está correta: o processo pode se iniciar de ofício ou a pedido do interessado. Já as demais trocam princípios ou exageram conclusões, como se informalidade eliminasse formalidade, como se só pessoa física pudesse ter interesse, ou como se o interessado ficasse proibido de colaborar com a produção da prova. Em concurso, esse tipo de “sempre”, “nunca” e “vedado” costuma ser sinal de alerta.