Otávio, guarda municipal, no exercício de suas funções, abordou alguns jovens em praça pública e, durante a abordagem, causou lesões físicas a um deles. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o município responde, desde que se comprove o dolo de Otávio.
Errada, porque o município responde objetivamente, independentemente de prova de dolo do servidor.
- B)Otávio não responde em nenhuma hipótese, somente o município.
Errada, porque o agente público também pode responder regressivamente, se houver dolo ou culpa.
- C)Otávio responde objetivamente pelo dano, desde que comprovada a sua culpa.
Errada, porque a responsabilidade do agente não é objetiva e não depende de culpa para a ação do Estado contra ele.
- D)Otávio responde independente de dolo ou culpa, enquanto o município não pode ser responsabilizado.
Errada, porque o município pode sim ser responsabilizado pelos danos causados por seu agente no exercício da função.
- E)o município em que Otávio trabalha poderá responder pelo dano, ainda que não comprovada a culpa do servidor.
Certa, porque o município responde objetivamente pelos danos causados por seu agente, ainda que não se comprove culpa do servidor.
Gabarito: E
Aqui a lógica é a clássica da responsabilidade civil do Estado: se o dano foi causado por um agente público no exercício da função, a Administração pode responder objetivamente perante a vítima. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Traduzindo para a vida real: para a vítima, não é preciso ficar provando a culpa do município nem a culpa do servidor para cobrar a indenização do ente público. Basta demonstrar o ato do agente, o dano e o nexo causal. É por isso que a banca marcou a letra E. Já o servidor, como o Otávio, não fica automaticamente livre. Ele pode responder em ação regressiva se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa. Ou seja: o município pode ser chamado a indenizar primeiro, e depois pode cobrar do agente se houver responsabilidade subjetiva dele. Então, em resumo, a Prefeitura não pode lavar as mãos dizendo "foi o guarda, não fui eu". Para o particular lesado, o foco é a atuação estatal. Para o agente, o foco é se houve dolo ou culpa. É a dupla lógica do art. 37, § 6º: responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente na ação regressiva.