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Direito Administrativo · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Otávio, guarda municipal, no exercício de suas funções, abordou alguns jovens em praça pública e, durante a abordagem, causou lesões físicas a um deles. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a lógica é a clássica da responsabilidade civil do Estado: se o dano foi causado por um agente público no exercício da função, a Administração pode responder objetivamente perante a vítima. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Traduzindo para a vida real: para a vítima, não é preciso ficar provando a culpa do município nem a culpa do servidor para cobrar a indenização do ente público. Basta demonstrar o ato do agente, o dano e o nexo causal. É por isso que a banca marcou a letra E. Já o servidor, como o Otávio, não fica automaticamente livre. Ele pode responder em ação regressiva se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa. Ou seja: o município pode ser chamado a indenizar primeiro, e depois pode cobrar do agente se houver responsabilidade subjetiva dele. Então, em resumo, a Prefeitura não pode lavar as mãos dizendo "foi o guarda, não fui eu". Para o particular lesado, o foco é a atuação estatal. Para o agente, o foco é se houve dolo ou culpa. É a dupla lógica do art. 37, § 6º: responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente na ação regressiva.

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