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Direito Administrativo · FUNDEPES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dadas as afirmativas quanto aos agentes administrativos e ao processo administrativo, I. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário e que antecede a posse; esta consistindo no ato por meio do qual o agente público é investido em cargo público, atribuindo-lhe as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. II. O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ficará ou função, facultando-se optar pela sua remuneração, quando investido em mandato de Prefeito ou de Vereador, em não havendo compatibilidade de horários para exercer ambas as atribuições simultaneamente. III. Dentre as modalidades do processo administrativo, encontram-se os processos internos ou técnicos e os processos externos ou jurídicos, sendo que, quanto a estes últimos, podem se distinguir ainda em processos ampliativos, assim considerados os que se destinam ao reconhecimento ou à constituição de um interesse ou de um direito, e em processos restritivos ou ablatórios, de que dispõem as revogações em geral ou a imposição de sanções. IV. No recurso administrativo é possível ocorrer à denominada reformatio in pejus, desde que o recorrente tenha sido cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. O mesmo fato não ocorre, todavia, quanto à revisão do processo administrativo, que poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. verifica-se que está/ão correta/s

Gabarito: E

Essa questão mistura duas ideias que caem muito em prova: regime dos agentes públicos e processo administrativo. No bloco dos agentes, a banca cobrou a sequência clássica do provimento: nomeação, depois posse e, por fim, exercício. Em regra, quem entra em cargo público por provimento originário é nomeado, toma posse e só então começa a trabalhar de fato. Parece detalhe, mas banca adora essa ordem como se fosse receita de bolo. No tema do mandato eletivo, a Constituição trata do afastamento do servidor e da possibilidade de remuneração conforme o cargo eletivo e a compatibilidade de horários. O ponto central é: o servidor não fica “livre” para acumular tudo sem regra; a Constituição organiza afastamento, remuneração e compatibilidade de forma bem específica no art. 38. Já no processo administrativo, a doutrina costuma separar os processos internos ou técnicos dos externos ou jurídicos. Esses externos ainda podem ser ampliativos, quando criam ou reconhecem um direito ou interesse, ou restritivos/ablatorios, quando retiram, limitam ou sancionam. É uma classificação clássica de Hely Lopes Meirelles, muito cobrada em concursos. Por fim, no recurso administrativo, pode haver reformatio in pejus, mas a autoridade precisa dar ciência prévia ao recorrente para que ele se manifeste antes da decisão mais gravosa. E a revisão do processo administrativo segue a lógica do art. 65 da Lei 9.784/1999: pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que indiquem inadequação da sanção. Como as quatro assertivas estão corretas, o gabarito é a letra E.

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