Um cidadão do Município X apresentou representação à Controladoria Geral desse Município, denunciando irregularidades praticadas pelo servidor público A, consistentes com a prática de conceder benefícios administrativos e fiscais sem a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, causando, assim, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial ao poder público municipal. A Controladoria Geral do Município X instaurou comissão processante para apurar os fatos denunciados e deu conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, os quais, a requerimento, designaram representantes para acompanhar o procedimento administrativo, no qual se concluiu, no fim, pela confirmação da conduta praticada pelo servidor público A, conforme denunciado. Diante do caso hipotético, dadas as afirmativas, I. O cidadão valeu-se de uma modalidade de recurso administrativo, fundamentado no direito de petição, pelo qual qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. II. O servidor público A está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos. III. A conduta praticada pelo servidor público A, com dolo ou culpa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, impondo-se o ressarcimento integral do dano patrimonial ainda que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implique perda patrimonial efetiva. IV. A atuação da Controladoria Geral do Município se configura atividade de controle interno administrativo, ao passo que a atuação do Tribunal de Contas do Estado se configura atividade de controle externo legislativo, sendo que ambos os órgãos podem realizar o controle de legalidade e de mérito da administração pública. verifica-se que estão corretas apenas
- A)I e II.
Certa, porque apenas os itens I e II estão de acordo com a disciplina legal aplicável ao caso.
- B)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao atribuir ao Tribunal de Contas controle de mérito administrativo.
- C)II e III.
Errada, porque o item III está errado ao falar em dolo ou culpa e ao desconsiderar a exigência de efetiva perda patrimonial.
- D)I, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV apresentam erros conceituais e legais relevantes.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item III não pode ser considerado correto e o item IV também está equivocado.
Gabarito: A
A questão cobra improbidade administrativa e também os tipos de controle na Administração. A primeira pista está no item I: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para provocar apuração de ato de improbidade, com base no direito de petição. Isso está na Lei de Improbidade Administrativa, que permite a provocação por cidadão e exige a apuração formal dos fatos. No item II, a banca trouxe o pacote clássico das sanções da improbidade, aplicadas conforme a gravidade do caso, de forma isolada ou cumulativa. Em prova, esse tipo de enumeração costuma ser cobrado literalmente da lei, então vale atenção aos efeitos possíveis: perda de bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A lógica é simples: quem lesiona a Administração não sai do jogo sem consequências. Já o item III cai em uma armadilha bem comum. Hoje, o ato de improbidade que causa lesão ao erário exige dolo, e não basta culpa. Além disso, a própria lei fala em efetiva perda patrimonial para caracterização do dano, então a assertiva exagera ao afirmar que a simples inobservância de formalidade já imporia ressarcimento integral mesmo sem prejuízo real. Por fim, o item IV mistura os conceitos de controle. A Controladoria faz controle interno, enquanto o Tribunal de Contas exerce controle externo, mas esse controle do Tribunal não é de mérito administrativo como regra, e sim de legalidade, legitimidade, economicidade e aspectos correlatos. Por isso, ficam corretos apenas os itens I e II, que levam ao gabarito A.