A Resolução Arisb-MG nº 138, de 13 de novembro de 2020, dispõe sobre o procedimento de fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, sobre a aplicação de penalidades por infração administrativa e dá outras providências. De acordo com essa resolução, o instrumento firmado entre a Arisb-MG e o prestador de serviços, que define condições e prazos para a adequação da não conformidade constatada às disposições legais e regulamentares aplicáveis, é denominado
- A)auto de notificação.
Incorreta: auto de notificação comunica constatação ou exigência, mas não é o ajuste de obrigações e prazos.
- B)compromisso de ajustamento de conduta.
Correta: o compromisso de ajustamento de conduta fixa as adequações necessárias.
- C)instrumento de não conformidade.
Incorreta: não há essa denominação como instrumento típico descrito.
- D)embargo de atividade ou serviço.
Incorreta: embargo é medida restritiva, não instrumento consensual de adequação.
Gabarito: B
Na Resolução Arisb-MG nº 138/2020, o instrumento firmado entre agência e prestador para definir condições e prazos de correção de não conformidade é o compromisso de ajustamento de conduta.