De acordo com a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não é um parâmetro ou elemento descritivo que deve constar no termo de referência:
- A)Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
Deve constar: definição do objeto, quantitativos, prazo e possível prorrogação.
- B)Demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público‑alvo e motivação técnico‑econômico‑social do empreendimento.
Correta como exceção: essa formulação não é parâmetro próprio do termo de referência.
- C)Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
Deve constar: modelo de execução do objeto.
- D)Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
Deve constar: modelo de gestão do contrato.
Gabarito: B
O termo de referência descreve objeto, modelo de execução e modelo de gestão do contrato, entre outros elementos. A demonstração do programa de necessidades, demanda do público-alvo e motivação técnico-econômico-social é típica do anteprojeto/projeto em contratação de obras, não parâmetro do termo de referência.