Não é um direito básico do usuário, previsto na Lei n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público:
- A)Utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.
É direito básico: uso dos serviços com liberdade de escolha e sem discriminação.
- B)Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
É direito básico: participação no acompanhamento e avaliação dos serviços.
- C)Comunicação da suspensão da prestação de serviço, em até 48 horas após o ato.
Não é direito básico. A lei não formula a comunicação da suspensão nesses termos posteriores.
- D)Atuação integrada e sistêmica na expedição de documentos comprobatórios de regularidade.
É direito básico: atuação integrada e sistêmica na expedição de documentos comprobatórios.
Gabarito: C
A Lei 13.460/2017 assegura participação, liberdade de escolha entre meios oferecidos, não discriminação e atuação integrada na expedição de documentos. Comunicação posterior em até 48 horas da suspensão não é direito básico do usuário.