A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, denomina-se poder
- A)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é o poder de apurar e punir infrações praticadas por servidores e por particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- B)de polícia.
Certa, porque poder de polícia é a faculdade de restringir e condicionar direitos, bens e atividades em benefício da coletividade.
- C)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é o poder de organizar, coordenar, fiscalizar e rever atos dentro da própria estrutura administrativa.
- D)discricionário.
Errada, porque discricionariedade é uma característica de alguns atos administrativos, e não um poder administrativo específico com essa definição.
Gabarito: B
O enunciado descreve a competência da Administração para limitar o uso de bens, atividades e direitos individuais em favor do interesse coletivo. Isso é exatamente o que a doutrina chama de poder de polícia. Em termos simples: o Estado pode impor regras, fiscalizar e, quando necessário, restringir a liberdade do particular para proteger a ordem pública, a segurança, a higiene, a tranquilidade, entre outros interesses coletivos. Esse poder aparece com muita frequência no dia a dia, como em fiscalização sanitária, alvarás, interdições e multas administrativas. A ideia central é sempre a mesma: a liberdade individual não desaparece, mas pode ser contida quando entra em conflito com o interesse público. O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz uma definição clássica de poder de polícia, muito cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu, com todas as letras, o poder de polícia administrativa. Ele não se confunde com poder hierárquico, que trata da organização interna da Administração, nem com poder discricionário, que é uma forma de atuação com margem de escolha. Também não é o chamado poder disciplinar, que se liga à apuração e punição de infrações funcionais.