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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, denomina-se poder

Gabarito: B

O enunciado descreve a competência da Administração para limitar o uso de bens, atividades e direitos individuais em favor do interesse coletivo. Isso é exatamente o que a doutrina chama de poder de polícia. Em termos simples: o Estado pode impor regras, fiscalizar e, quando necessário, restringir a liberdade do particular para proteger a ordem pública, a segurança, a higiene, a tranquilidade, entre outros interesses coletivos. Esse poder aparece com muita frequência no dia a dia, como em fiscalização sanitária, alvarás, interdições e multas administrativas. A ideia central é sempre a mesma: a liberdade individual não desaparece, mas pode ser contida quando entra em conflito com o interesse público. O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz uma definição clássica de poder de polícia, muito cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca descreveu, com todas as letras, o poder de polícia administrativa. Ele não se confunde com poder hierárquico, que trata da organização interna da Administração, nem com poder discricionário, que é uma forma de atuação com margem de escolha. Também não é o chamado poder disciplinar, que se liga à apuração e punição de infrações funcionais.

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