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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a unidade administrativa que não resulta de descentralização administrativa, conforme o uso predominante dessa expressão na doutrina do Direito Administrativo.

Gabarito: C

Na Administração Pública, descentralização acontece quando o Estado reparte a execução de atividades para outras pessoas jurídicas, criando ou reconhecendo entidades com personalidade própria para atuar em seu nome ou por sua conta. É aqui que entram, por exemplo, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista: todas são formas de descentralização administrativa, ainda que com regimes jurídicos diferentes. Já a desconcentração é outra história: não nasce uma nova pessoa jurídica, mas apenas uma divisão interna de competências dentro da mesma estrutura. É como organizar a casa em cômodos diferentes, sem construir uma casa nova. Nessa lógica, os órgãos públicos são centros internos de competência, despersonalizados, integrados à mesma pessoa jurídica. Por isso, a unidade administrativa que não resulta de descentralização é o órgão público. Ele decorre de desconcentração, e não de descentralização. A doutrina administrativa clássica trabalha essa distinção com bastante clareza, e a ideia também se harmoniza com a organização administrativa prevista no Direito Administrativo brasileiro. Então, se a questão pergunta o que não vem de descentralização, pense: se não tem personalidade jurídica própria, desconfie da descentralização. O órgão é uma parte da pessoa jurídica, não uma nova pessoa.

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