Não é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
- A)Pregão
Está correta como modalidade da Lei 14.133/2021, prevista no art. 28.
- B)Convite
Está errada porque o convite existia no regime anterior, mas não foi mantido pela Lei 14.133/2021.
- C)Concorrência
Está correta como modalidade da Lei 14.133/2021, prevista no art. 28.
- D)Leilão
Está correta como modalidade da Lei 14.133/2021, prevista no art. 28.
- E)Diálogo competitivo
Está correta como modalidade da Lei 14.133/2021, prevista no art. 28.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 modernizou as modalidades de licitação e, no art. 28, passou a prever apenas cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em prova, isso cai muito porque a banca gosta de trocar o nome antigo pelo novo e ver se você percebe a mudança. Aqui, a chave é simples: se a alternativa aparece na lei revogada ou no regime antigo, desconfie. O pregão continua existindo e é muito usado para bens e serviços comuns. A concorrência também permanece como modalidade ampla, aplicável a contratações mais complexas. O leilão segue para alienação de bens, e o diálogo competitivo é a novidade mais característica da lei nova, pensado para contratações em que a Administração precisa dialogar com o mercado antes de definir a solução. Já o convite era uma modalidade prevista na legislação anterior, mas não foi mantida pela Lei 14.133/2021. Por isso, em uma questão perguntando qual não é modalidade da lei atual, ele é o item correto. O fundamento está no art. 28 da Lei 14.133/2021, que lista de forma taxativa as modalidades vigentes.