Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes, corresponde à definição de
- A)anteprojeto.
Errada, porque anteprojeto é uma etapa anterior e mais genérica, sem o detalhamento suficiente para a execução completa da obra.
- B)estudo técnico especializado.
Errada, porque "estudo técnico especializado" não é a definição legal usada para esse conceito na Lei 14.133/2021.
- C)estudo técnico preliminar.
Errada, porque o estudo técnico preliminar serve para avaliar a viabilidade e a necessidade da contratação, não para detalhar a execução da obra.
- D)projeto de engenharia.
Errada, porque "projeto de engenharia" é expressão ampla e não corresponde à definição específica trazida pelo enunciado.
- E)projeto executivo.
Certa, porque é o documento que reúne os elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra, com detalhamento do projeto básico e especificações técnicas.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 organiza a contratação de obras em etapas bem definidas, e isso costuma cair em prova com pequenas trocas de conceito. Primeiro, vem o estudo técnico preliminar, depois o anteprojeto, depois o projeto básico e, por fim, o projeto executivo. Cada fase aprofunda o nível de detalhe, então a banca adora perguntar qual documento traz o detalhamento final da obra. No caso da questão, a descrição fala em "conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra", com detalhamento das soluções do projeto básico e indicação de serviços, materiais, equipamentos e suas especificações técnicas. Isso corresponde exatamente ao projeto executivo. A ideia é simples: se o projeto básico diz o que será feito, o projeto executivo mostra como executar tudo com precisão suficiente para a obra sair do papel sem improviso. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, que define projeto executivo como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Então, quando o enunciado fala em detalhamento final e em especificações técnicas completas, ele está apontando para a etapa mais madura do planejamento da obra. Em prova, pense assim: quanto mais próximo da execução, mais detalhado o documento. Se a questão mencionar solução técnica final, compatibilização e execução completa, desconfie das fases iniciais e vá para o nível mais avançado de projeto.