Considere hipoteticamente que o município X, visando construir uma nova escola pública de Ensino Fundamental, identificou o imóvel residencial da senhora Y, mulher hipossuficiente economicamente (pessoa de baixa renda), como local adequado para tal construção. A senhora Y reside no local há mais de 10 anos e seu imóvel está localizado em um bairro carente, caracterizando-se como núcleo urbano informal. A senhora Y não possui outro imóvel. Avaliando o contexto, o Conselho Municipal de Política Urbana discutiu a possibilidade de desapropriação do referido imóvel. Ciente dessa situação, a senhora Y procurou uma unidade da Defensoria Pública para auxiliá-la juridicamente. Considerando os princípios e dispositivos legais apresentados nesse caso, assinale a alternativa correta.
- A)O município X está correto em sua ação, uma vez que a construção de escolas é de grande importância para as comunidades, e a desapropriação é um meio jurídico válido para tal fim, tendo a senhora Y apenas o direito à indenização em pecúnia a ser paga pelo município.
Errada, porque trata a desapropriação como se bastasse indenização em dinheiro, sem observar as medidas protetivas exigidas quando a medida atinge a moradia única de família hipossuficiente.
- B)O município X deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias que incluam a realocação da família da senhora Y em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, conforme prévio cadastramento dos ocupantes do imóvel.
Certa, porque prevê o dever de cadastramento e de adoção de medidas compensatórias, como reassentamento, indenização de benfeitorias ou compensação financeira suficiente para recompor a moradia.
- C)A ação do município X, ao desapropriar o único imóvel de uma pessoa hipossuficiente, é inadequada e viola o direito fundamental à moradia da senhora Y.
Errada, porque a desapropriação não é, por si só, incompatível com o direito à moradia; o que se exige é tratamento jurídico adequado e mitigação dos efeitos sociais da remoção.
- D)O município X está correto em sua ação e a senhora Y deverá ser indenizada em títulos da dívida pública, de acordo com o Estatuto da Cidade.
Errada, porque a indenização em títulos da dívida pública não é a regra para esse caso e não resolve a exigência de proteção habitacional da família em núcleo urbano informal.
- E)O imóvel situado em núcleo urbano informal não se sujeita à medida de desapropriação.
Errada, porque imóvel em núcleo urbano informal também pode ser desapropriado; o ponto é que a medida deve respeitar as garantias legais e sociais aplicáveis.
Gabarito: B
A desapropriação é, sim, um instrumento legítimo do Poder Público para atender ao interesse coletivo, como a construção de uma escola. O problema é que, quando o imóvel é a moradia única de uma família hipossuficiente, em núcleo urbano informal, o Município não pode agir como se estivesse tirando apenas um bem qualquer da prateleira. O direito à moradia e a função social da propriedade exigem cuidado extra. Nessas situações, a legislação urbanística e de regularização fundiária impõe providências como cadastramento prévio dos ocupantes e medidas de mitigação do impacto social, com realocação em outra unidade habitacional, indenização das benfeitorias ou compensação financeira suficiente para permitir o restabelecimento da família em outro local. A lógica aqui é simples: o interesse público não elimina a proteção da dignidade da pessoa humana. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente essa ideia de desapropriação com responsabilidade social, em vez de uma remoção seca e automática. Em provas, quando aparecer família de baixa renda, único imóvel e núcleo urbano informal, pense logo em proteção à moradia, reassentamento e compensação adequada, não apenas em indenização tradicional.