Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, exceto:
- A)Praticar ato visando a um fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
Correta como exceção. Essa conduta correspondia é redação antiga do art. 11 e não permanece como hipótese típica autônoma no rol atual da LIA.
- B)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Incorreta. Deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições para isso, com intuito de ocultar irregularidades, é hipótese prevista na LIA.
- C)Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Incorreta. Negar publicidade aos atos oficiais, fora das exceções legais de sigilo, é ato que atenta contra princípios da Administração Pública.
- D)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Incorreta. Divulgar antecipadamente medida política ou econômica capaz de afetar preços é hipótese expressa de improbidade por violação a princípios.
- E)Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Incorreta. Descumprir normas relativas a parcerias com entidades privadas também está previsto no art. 11 da LIA.
Gabarito: A
Com a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei de Improbidade passou a exigir dolo e a trabalhar com hipóteses tipificadas de violação a princípios. A fórmula genérica de praticar ato visando fim proibido ou diverso da competência, que constava da redação antiga, não integra mais o rol atual como hipótese autônoma.