De acordo com a Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública
- A)celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque celebrar parceria sem observar formalidades legais ou regulamentares se encaixa em hipótese ligada ao dano ao erário, não ao núcleo de atos contra os princípios.
- B)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, pois conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades exigidas também é conduta típica de lesão ao erário, e não de violação de princípios.
- C)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Errada, porque aceitar emprego, comissão ou consultoria para interessado no resultado da atuação do agente é conduta de conflito de interesses, mas não é a hipótese legal descrita para o ato contra os princípios no enunciado.
- D)em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Certa, pois corresponde à revelação ou uso indevido de informação sigilosa obtida em razão do cargo, hipótese expressamente tratada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito: D
A Lei 8.429/1992 organiza os atos de improbidade em três grandes blocos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a banca quer justamente esse terceiro grupo, que é o do art. 11, ligado a condutas que ferem honestidade, lealdade, imparcialidade e sigilo funcional. O ponto central é perceber que nem toda irregularidade vira a mesma espécie de improbidade. Algumas condutas se encaixam em dano ao erário, como concessão indevida de benefício fiscal ou celebração de parceria sem as formalidades exigidas. Outras se relacionam com conflito de interesses e podem até aparecer em regras éticas e disciplinares, mas não são o enquadramento clássico pedido no enunciado. A alternativa D descreve exatamente a conduta do art. 11 da Lei 8.429/1992: revelar fato ou circunstância sigilosa de que o agente tenha ciência em razão do cargo, favorecendo alguém com informação privilegiada ou expondo a segurança da sociedade e do Estado. É uma hipótese típica de violação dos princípios administrativos, porque quebra a confiança, a moralidade e a lealdade institucional. Em resumo: quando o enunciado falar em ato de improbidade contra os princípios, pense em quebra de dever funcional, deslealdade, sigilo violado e uso indevido da posição pública. É a famosa situação em que o agente transforma informação pública em vantagem privada, e isso a lei não perdoa.