A respeito da política tarifária nas concessões de serviços públicos, conforme as normas gerais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é incorreto afirmar:
- A)A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, ressalvados os impostos sobre a renda.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 prevê revisão da tarifa quando houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais após a proposta, com exceção dos impostos sobre a renda.
- B)A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação.
Certa, porque a tarifa do serviço concedido deve corresponder ao preço da proposta vencedora da licitação.
- C)Desde que haja específica previsão em lei, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Errada, pois o art. 13 da Lei 8.987/1995 admite tarifa diferenciada por características técnicas e custos específicos, sem exigir a tal previsão legal específica mencionada na alternativa.
- D)Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Certa, já que, atendidas as condições do contrato, considera-se preservado o equilíbrio econômico-financeiro.
- E)Somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança de tarifa poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Certa, porque a cobrança de tarifa só pode ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito nos casos expressamente previstos em lei.
Gabarito: C
Quando o assunto é política tarifária em concessões, a ideia central é simples: a tarifa nasce da proposta vencedora da licitação e pode ser ajustada para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Lei 8.987/1995 trata disso principalmente nos arts. 9º e 13, trazendo regras sobre revisão tarifária, manutenção do equilíbrio e diferenciação de tarifas conforme o serviço prestado. O ponto mais cobrado é que mudanças em tributos ou encargos legais depois da proposta, se impactarem o contrato, podem gerar revisão da tarifa, exceto os impostos sobre a renda. Isso evita que o concessionário arque sozinho com um peso que surgiu depois do jogo começar. Também é correto dizer que, cumpridas as condições contratuais, presume-se preservado o equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa C está errada porque atribui ao art. 13 uma exigência que ele não traz: a lei não condiciona essa diferenciação tarifária a uma previsão legal específica. O dispositivo apenas permite que as tarifas sejam diferenciadas em razão das características técnicas e dos custos específicos relacionados aos diferentes segmentos de usuários. Ou seja, a banca colocou uma trava extra que não existe no texto legal. Em resumo: a lei protege o equilíbrio do contrato e admite tarifas diferentes quando houver justificativa técnica e de custo. O detalhe que derruba a questão é exatamente esse excesso na alternativa C, que inventa uma condição não prevista na norma.