Na hipótese de as atribuições administrativas serem outorgadas por lei aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, trata-se de um fenômeno que caracteriza a
- A)concertação administrativa.
Concertação administrativa não é a categoria jurídica adequada para a divisão interna de competências mencionada no enunciado.
- B)delegação administrativa.
Delegação administrativa é a transferência de exercício de atribuições, e não a simples distribuição de competências entre órgãos da mesma hierarquia.
- C)descentralização administrativa.
Descentralização administrativa envolve transferência para outra pessoa jurídica ou para particular, o que não ocorreu aqui.
- D)descentralização política.
Descentralização política diz respeito à repartição de competências entre entes federativos, como União, estados e municípios, e não entre órgãos internos.
- E)desconcentração administrativa.
Correta, porque o enunciado trata de distribuição de atribuições entre órgãos da mesma estrutura administrativa, com relação de hierarquia.
Gabarito: E
A questão descreve a distribuição de atribuições administrativas dentro da mesma pessoa jurídica, entre vários órgãos que compõem uma hierarquia. Isso é desconcentração administrativa: o Estado continua atuando por um único centro de imputação, mas reparte internamente as funções para facilitar organização, controle e especialização. Perceba o detalhe-chave do enunciado: há "órgãos" e existe relação de coordenação e subordinação. Isso é a cara da desconcentração, porque os órgãos não têm personalidade jurídica própria. Eles apenas recebem competências dentro da estrutura interna da Administração Direta ou de uma entidade, como ministérios, secretarias e departamentos. Já a descentralização é outra história: aí a atividade sai do centro e vai para outra pessoa jurídica ou para particular, por exemplo autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou concessão/permissão de serviço público. Doutrinariamente, a desconcentração é interna; a descentralização, externa. É o clássico "quem divide por dentro" versus "quem transfere para fora". Por isso o gabarito é a letra E. O próprio enunciado fala em atribuições outorgadas por lei aos vários órgãos que compõem a hierarquia, o que aponta para divisão interna de competências, sem criação de nova pessoa jurídica. Em resumo: se tem órgão, hierarquia e repartição interna, pense em desconcentração sem medo.