A duração dos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Sobre essa matéria, assinale a alternativa incorreta.
- A)A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Correta: a Lei 14.133/2021 admite prazo indeterminado em contrato de serviço público prestado em regime de monopólio, desde que haja comprovação anual de disponibilidade orçamentária.
- B)Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo será de até 10 (dez) anos nos contratos sem investimento.
Correta: nos contratos que geram receita e nos contratos de eficiência sem investimento, a lei autoriza prazo de até 10 anos.
- C)O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Correta: a lei prevê prazo máximo de 15 anos para contrato que envolva operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
- D)Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Errada: a disciplina legal dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos não fixa vigência máxima quinquenal como regra, e a assertiva mistura de forma incorreta o limite temporal aplicável.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a duração dos contratos não é uma regra solta no vento: ela depende do tipo de objeto e, em vários casos, pode ir além do exercício financeiro, desde que haja previsão no edital e compatibilidade orçamentária. A lógica é simples: contrato público não pode virar uma aventura sem lastro, então a Administração precisa olhar crédito disponível e, quando couber, o plano plurianual. Algumas hipóteses têm prazos especiais. Por exemplo, em contratos que geram receita ou nos contratos de eficiência que gerem economia para a Administração, a lei admite prazos mais longos. Também há regra própria para contratos que envolvam operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, com prazo máximo de 15 anos. Ou seja, a lei trata esses casos como exceções bem marcadas, e não como contratos comuns. O ponto-chave da questão está nos serviços e fornecimentos contínuos. A Lei 14.133/2021 permite prorrogação sucessiva, mas não com limitação quinquenal como afirmou a alternativa. O regime legal aponta para vigência máxima de 5 anos na contratação inicial e possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite legal mais amplo previsto na própria lei, conforme a disciplina dos arts. 106 e 107. Por isso, dizer que a vigência máxima é quinquenal erra a mão. Além disso, a parte final da alternativa mistura ideias que não alteram o erro central. A negociação com o contratado e a extinção sem ônus aparecem em hipóteses legais de gestão contratual, mas não salvam uma afirmação que fixa prazo máximo errado. Em prova, esse tipo de detalhe é clássico: a banca troca um limite temporal por outro e espera que você não caia na armadilha.