Sobre a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, assinale a alternativa correta.
- A)No pregão, deve-se exigir a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Errada, porque a lei do pregão veda exigir a aquisição do edital como condição de participação, já que isso restringe indevidamente a competitividade.
- B)No curso da sessão do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
Errada, porque o pregão admite lances dos autores das melhores propostas em faixa definida pela legislação, mas a assertiva erra o critério e a formulação legal.
- C)No pregão, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por pessoas que não são servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
Errada, porque a equipe de apoio deve ser integrada preferencialmente por servidores, e não majoritariamente por pessoas que não sejam servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público.
- D)Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitem a competição.
Errada, porque a redação está incompleta/fora do encaixe legal e mistura regra da fase preparatória com formulação genérica, sem reproduzir com precisão o dispositivo aplicável.
- E)No pregão, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Certa, porque a Lei 10.520/2002 determina que a autoridade competente designe, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.
Gabarito: E
O pregão foi criado para contratar bens e serviços comuns com mais rapidez e disputa de preços em tempo real. Ele tem uma lógica bem prática: primeiro a Administração prepara bem o objeto, depois recebe propostas e lances, e por fim escolhe a melhor oferta. Por isso, a lei exige que a definição do objeto seja clara e precisa, sem exageros que restrinjam a competição, e que a condução do certame fique nas mãos de um pregoeiro apoiado por uma equipe designada oficialmente. No caso da questão, o ponto central está na designação do pregoeiro e da equipe de apoio. A Lei 10.520/2002, no art. 3, IV, determina que a autoridade competente nomeie, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. Ou seja, não é algo informal nem improvisado: há ato da autoridade competente e a escolha deve recair sobre pessoas vinculadas ao órgão. Isso faz sentido porque o pregão depende de uma condução técnica e organizada. O pregoeiro coordena a sessão, conduz a etapa de lances e pratica os atos decisórios previstos em lei, enquanto a equipe de apoio auxilia no andamento do procedimento. Em termos de concurso, vale guardar a imagem mental: autoridade nomeia, pregoeiro toca a sessão, equipe de apoio dá suporte. Portanto, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra legal. As demais trazem erros de detalhe, especialmente sobre edital, lances e composição da equipe, que são pontos clássicos de cobrança da banca.