Sobre a lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, analise as afirmativas a seguir. I. Essa lei normatiza as licitações e contratos para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. II. O fornecedor ou prestador de serviços é classificado como licitante, que pode ser tanto pessoa jurídica, empresa, quanto pessoa física, profissional. III. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal estão incluídos na categoria de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. IV. O termo de referência é uma peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico e deve conter informações como prazo de entrega, parâmetros de adequação ao interesse público, memorial descritivo, pareceres etc. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II e III, apenas.
A alternativa reproduz corretamente a abrangência geral da Lei 14.133/2021 sobre as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como indica o art. 1º. O problema é que ela também inclui a afirmativa II, que confunde licitante com fornecedor ou prestador de serviços: na lei, licitante é quem participa da licitação, enquanto fornecedor é quem fornece bens ou presta serviços. Como a III também está correta, a presença da II torna essa combinação inadequada.
- B)I e III, apenas.
Esta é a combinação correta porque reúne as afirmativas I e III, que encontram apoio direto na Lei 14.133/2021. A I traduz o âmbito de incidência da lei, previsto no art. 1º, e a III reproduz a definição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que inclui expressamente treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos termos do art. 6º, XVIII. As afirmativas II e IV ficam de fora porque não correspondem ao texto legal.
- C)III e IV, apenas.
A alternativa aproveita a III, que está de acordo com o art. 6º, XVIII, ao incluir treinamento e aperfeiçoamento de pessoal entre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Mas ela também traz a IV, e aí erra: o termo de referência é documento para contratação de bens e serviços, não peça para elaboração de projeto básico, e seu conteúdo legal não se confunde com memorial descritivo ou pareceres. Além disso, a I também é verdadeira e foi indevidamente excluída.
- D)II e IV, apenas.
Aqui se afirmam II e IV. A II erra porque a lei não equipara fornecedor ou prestador de serviços a licitante: licitante é quem participa do certame, podendo ser pessoa física, jurídica ou consórcio, enquanto fornecedor/prestador é quem oferta bens ou serviços. A IV também falha ao tratar o termo de referência como se fosse o instrumento voltado à elaboração do projeto básico, quando a Lei 14.133/2021 reserva a essa peça uma função própria, definida no art. 6º.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa sustenta que todas as afirmativas estão corretas, mas isso não se sustenta no conteúdo da Lei 14.133/2021. A I e a III estão corretas, porém a II confunde licitante com fornecedor/prestador de serviços e a IV mistura termo de referência com projeto básico, contrariando as definições legais. Por isso não é possível aceitar o conjunto integral.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a norma geral de licitações e contratos administrativos no Brasil e alcança os entes da Administração Pública direta, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios, como diz o art. 1º. Ou seja, ela nasce para organizar a contratação pública de forma padronizada e mais transparente, evitando o famoso improviso administrativo. Na sequência, a lei traz conceitos importantes. O licitante pode ser pessoa física ou jurídica, ou ainda um grupo em situação admitida pela lei, e isso inclui o fornecedor ou prestador que participa do certame. Além disso, os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual abrangem, entre outros, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, como previsto no art. 6º. A questão também cobra a diferença entre termo de referência e projeto básico. O termo de referência é o documento técnico usado, em regra, nas contratações de bens e serviços, enquanto o projeto básico é mais ligado a obras e serviços de engenharia. Por isso, misturar os dois documentos e dizer que o termo de referência é peça com subsídios para o projeto básico deixa a frase errada. Assim, ficam corretas as afirmativas I, II e III. A IV está incorreta por embaralhar conceitos e atribuições documentais que a própria Lei 14.133 separa com cuidado.