De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá tomar as seguintes medidas, exceto:
- A)Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
Correta, porque a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, conforme o art. 71 da Lei 14.133/2021.
- B)Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Correta, pois a revogação da licitação por conveniência e oportunidade é expressamente admitida pela lei.
- C)Exigir os documentos relativos à regularidade fiscal dos licitantes.
Errada, porque a exigência de documentos de regularidade fiscal pertence à fase de habilitação, e não ao momento final de encaminhamento à autoridade superior.
- D)Proceder à anulação da licitação, desde que presente ilegalidade insanável.
Correta, já que a licitação pode ser anulada quando houver ilegalidade insanável, nos termos da Lei 14.133/2021.
- E)Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Correta, porque a adjudicação do objeto e a homologação da licitação são medidas possíveis nessa etapa final.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 organiza a licitação em etapas bem definidas, e a lógica aqui é simples: depois que terminam o julgamento e a habilitação, e depois que os recursos administrativos acabam, o processo sobe para a autoridade superior para o desfecho final. Nessa fase, a autoridade pode mandar voltar para corrigir irregularidades, revogar por conveniência e oportunidade, anular se houver ilegalidade insanável, ou ainda adjudicar o objeto e homologar o certame. Essa sequência está no art. 71 da Lei 14.133/2021. Repare que a ideia é de controle final, não de reabrir a fase de habilitação. Por isso, pedir documentos de regularidade fiscal nesse momento não faz sentido: isso é assunto da habilitação, que já foi encerrada. Em concurso, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha clássica. Então o gabarito é a alternativa C, porque ela traz uma providência típica da habilitação, e não uma medida que a autoridade superior pode adotar depois de exauridos os recursos. Em outras palavras: a fase já passou, não dá para chamar o “replay” do nada.