Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666/1993 se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes também os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Com relação a esses contratos, como dispõe a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Certa, porque o art. 55 da Lei 8.666/1993 exige cláusulas claras e precisas, com definição de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
- B)A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, caracterizam alteração do mesmo.
Errada, porque o art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 diz que reajuste, atualizações, compensações e penalidades financeiras não caracterizam alteração contratual.
- C)São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, entre outras, a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Certa, pois é cláusula necessária manter, durante toda a execução, a compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55.
- D)A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aqueles relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Certa, porque a regra do art. 57 é a vinculação à vigência dos créditos orçamentários, com exceção dos projetos cujos produtos estejam previstos no Plano Plurianual.
Gabarito: B
Nos contratos administrativos, a regra é simples: eles seguem as cláusulas do ajuste e os princípios do direito público, mas também aproveitam parte da lógica dos contratos privados. Na Lei 8.666/1993, isso aparece especialmente nas cláusulas necessárias do art. 55 e nas regras de duração do art. 57. Ou seja, o contrato administrativo não é um "vale tudo": ele tem forma, limites e conteúdo mínimo obrigatório. A alternativa errada é a B porque a lei diz exatamente o contrário do que ela afirma. A variação do valor contratual para recompor preços, fazer reajuste previsto no próprio contrato, atualizar valores, compensar ou aplicar penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento não caracteriza alteração contratual. Em outras palavras, isso não muda a essência do contrato, sendo uma simples atualização prevista no regime legal. Essa ideia aparece de forma expressa na Lei 8.666/1993, art. 65, § 8º. É uma clássica pegadinha de prova: a banca troca "não caracteriza alteração" por "caracteriza alteração" e tenta ver se você leu correndo. No restante, as alternativas A, C e D refletem comandos legais corretos sobre cláusulas contratuais e duração do contrato. Resumo mental para a prova: cláusulas claras no contrato, manutenção da habilitação durante a execução e prazo vinculado ao crédito orçamentário, com exceções legais. Já reajuste e atualização financeira não são, por si sós, alteração contratual.