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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à interpretação prevalecente no Supremo Tribunal Federal, referente à responsabilidade pelos danos causados a terceiros pelos agentes do Estado, atuando nessa qualidade, é correto afirmar que a ação judicial por danos causados por esses agentes

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a responsabilidade civil objetiva do Estado: se um agente público, atuando nessa qualidade, causa dano a terceiro, o Estado responde perante a vítima, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento por meio de ação regressiva. É o clássico modelo: primeiro a vítima olha para o Estado; depois o Estado, se for o caso, acerta as contas com o agente. A interpretação prevalecente no STF é que a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado, e não contra o agente público como réu principal. Isso acontece porque a relação jurídica de responsabilidade direta perante o terceiro é do ente estatal, já que o agente atua em nome do Poder Público. Por isso, o agente é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação proposta pela vítima. O detalhe importante é que isso não significa “blindagem” do agente. Se houver prova de dolo ou culpa, o Estado tem o direito de regresso contra ele. Em outras palavras: a vítima não precisa discutir culpa do agente para processar o Estado, mas o Estado pode discutir isso depois, internamente. Por isso, a alternativa correta é a B: a ação deve ser ajuizada contra o Estado, sendo ilegítimo o agente para a ação, assegurado o regresso nos casos de dolo ou culpa. É exatamente o desenho do art. 37, §6º, da CF e da orientação jurisprudencial cobrada em prova.

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