Sobre o poder de polícia, é INCORRETO afirmar que:
- A)Caracteriza-se como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à ordem pública, à disciplina da produção e do mercado, à saúde pública, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito aos direitos individuais ou coletivos e à propriedade.
Correta: reproduz a definição do art. 78 do CTN, que é a referência clássica sobre poder de polícia.
- B)As ações relacionadas ao controle do risco sanitário em alimentos e medicamentos é um exemplo do poder de polícia administrativa voltado à preservação da saúde pública e será regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal.
Correta: fiscalização sanitária de alimentos e medicamentos é exemplo típico de poder de polícia administrativa voltado à saúde pública.
- C)É constitucional sua delegação, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Correta: a jurisprudência admite, em hipóteses específicas, a delegação por lei a entidades da Administração indireta de capital majoritariamente público e prestadoras exclusivas de serviço público, sem regime concorrencial.
- D)De acordo com a Resolução nº 20/2007 do CNMP, os organismos policiais, bem como qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionado à segurança pública e à persecução criminal, estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Ministério Público, excluindo-se, portanto, as polícias legislativas.
Incorreta: a Resolução CNMP nº 20/2007 não autoriza essa leitura ampla sobre polícias legislativas, pois trata do controle externo de órgãos ligados à segurança pública e à persecução criminal.
Gabarito: D
O poder de polícia é aquele freio que o Estado puxa quando o interesse coletivo pede passagem. Pela definição clássica do art. 78 do CTN, ele limita ou disciplina direitos e atividades para proteger segurança, ordem, saúde, tranquilidade e outros bens públicos relevantes. Em linguagem de prova, pense assim: não é o Estado fazendo drama, é o Estado tentando evitar o caos antes que ele apareça. Esse poder pode ser exercido por órgãos e entidades da Administração, dentro dos limites da lei e do devido processo legal. A banca costuma cobrar bastante essa moldura legal, misturando conceito, finalidade e casos práticos, como vigilância sanitária, fiscalização e licenciamento. O gabarito está na alternativa D porque ela distorce o alcance da Resolução CNMP nº 20/2007. Essa norma trata do controle externo de organismos policiais e de outros órgãos ou instituições com parcela de poder de polícia ligada à segurança pública e à persecução criminal, mas não autoriza a conclusão de que as polícias legislativas estejam simplesmente incluídas nesse mesmo regime como regra geral. As polícias legislativas exercem função típica de segurança interna do Legislativo, com regime próprio, o que torna a assertiva incorreta. Em resumo: o ponto central da questão é separar poder de polícia administrativa comum, polícia de segurança pública e funções de polícia legislativa. Quando a banca mistura tudo no mesmo saco, o erro costuma estar justamente aí.