Qual é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inaproveitáveis, ou legalmente apreendidos à dependência de propostas de valores?
- A)Leilão.
Correta: o leilão é a modalidade usada para alienação de bens imóveis e de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados, com disputa por maior lance.
- B)Pregão.
Errada: pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens públicos.
- C)Concorrência.
Errada: concorrência é uma modalidade mais ampla, mas não é a regra específica para essa forma de alienação descrita na questão.
- D)Proposta conjunta.
Errada: proposta conjunta não é modalidade de licitação prevista na legislação de regência.
- E)Diálogo competitivo.
Errada: diálogo competitivo é voltado a contratações complexas, não à venda de bens pela Administração.
Gabarito: A
A questão cobra a modalidade de licitação usada para vender bens públicos em situações específicas. Quando a Administração vai alienar bens imóveis, ou bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados, a regra é utilizar o leilão, que é a modalidade voltada justamente para a venda do bem a quem oferecer o maior lance. É uma lógica bem direta: a disputa não é por técnica, nem por preço fixo em proposta fechada, mas por lances sucessivos. Na Lei 14.133/2021, o leilão aparece no art. 28, V, como modalidade de licitação, e a alienação de bens pela Administração é tratada no art. 76. A ideia é preservar a competitividade e buscar a melhor vantagem econômica para o poder público, especialmente quando o bem já perdeu utilidade administrativa ou foi legalmente apreendido. Por isso o gabarito é a letra A. Em prova, sempre vale guardar essa associação: leilão combina com alienação e com maior lance. Se aparecer venda de bem público, acenda a luz amarela e pense primeiro nessa modalidade. As outras alternativas não servem porque pregão é para bens e serviços comuns, concorrência é a modalidade mais ampla para contratações e algumas alienações, e as demais nem são modalidades clássicas da lei. Aqui, a banca quis testar uma associação bem tradicional e muito cobrada em Direito Administrativo.