Em relação ao dever de publicidade da Administração Pública e ao direito de acesso a informações sob guarda do poder público, é incorreto afirmar:
- A)O pedido de acesso a informações deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
Errada, porque a Lei 12.527/2011 nao exige a indicacao dos motivos do pedido de acesso a informacao.
- B)Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Certa, pois os orgaos e entidades devem viabilizar o encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sitios oficiais.
- C)Os órgãos ou entidades do poder público podem oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação que necessitar.
Certa, porque a administracao pode disponibilizar meios para que o proprio requerente pesquise a informacao desejada.
- D)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo.
Certa, já que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso por qualquer meio legitimo.
- E)Quando não for autorizado o acesso a informações sigilosas, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição.
Certa, pois a negativa de acesso a informacao sigilosa deve vir acompanhada de informacao sobre recurso, prazos e condicoes.
Gabarito: A
O dever de publicidade é regra na Administracao Publica, e o sigilo funciona como excecao. Na pratica, a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) garante que qualquer pessoa possa pedir acesso a dados sob guarda do poder publico, sem precisar justificar o motivo do pedido. Isso é importante porque o direito de saber nao depende de explicacao, ele depende de interesse publico e transparencia. A pegadinha da questao esta justamente aqui: o pedido deve trazer a identificacao do requerente e a especificacao da informacao desejada, mas nao pode exigir os motivos determinantes da solicitacao. O artigo 10, caput e paragrafo 3o, da LAI deixam isso bem claro. Entao, quando a alternativa diz que os motivos devem constar, ela contraria a lei e por isso esta errada. As demais afirmacoes seguem a logica da LAI: os orgaos devem facilitar o pedido pela internet, podem oferecer meios para o proprio interessado pesquisar a informacao, e devem informar sobre recurso quando o acesso for negado por sigilo. Em outras palavras, a Administracao nao pode brincar de esconde-esconde com a informacao publica.