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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na abordagem do tema licitações e contratos, a Administração Pública não possui prerrogativa para:

Gabarito: C

Nos contratos administrativos, a Administração não fica “de mãos atadas”: ela tem prerrogativas típicas do regime público para proteger o interesse coletivo. Por isso, pode fiscalizar a execução, modificar o contrato em certos limites, rescindir unilateralmente em hipóteses legais e até ocupar bens vinculados ao serviço, quando a lei autoriza. Essas são as chamadas cláusulas exorbitantes, muito cobradas em prova. A lógica é simples: o contrato administrativo não é uma relação privada comum, porque existe a presença do interesse público e de poderes especiais da Administração. Mas existe um limite importante: a Administração não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato. Isso violaria o equilíbrio econômico-financeiro, que deve ser preservado durante toda a execução contratual. A lei garante essa estabilidade, sendo vedada alteração unilateral desse núcleo financeiro do ajuste. Por isso, o item C está correto como resposta da questão: ele aponta justamente a prerrogativa que a Administração não possui. Esse é um ponto clássico da Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 58 e 65, e continua coerente com a lógica do regime dos contratos administrativos.

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