Sobre as regras que versam sobre as ajudas de custo, conforme previsão da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, analise as afirmativas a seguir. I. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. II. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses. III. Poderá ser concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta, isto é, que a ajuda de custo serve para compensar despesas de instalação do servidor que muda de sede, no interesse do serviço, com domicílio permanente. Esse conteúdo de fato está no caput do art. 53 da Lei 8.112/1990, mas o enunciado também traz a afirmativa II, que reproduz a regra do cálculo sobre a remuneração e o limite de três meses. Como a II também está correta, não é possível limitar a resposta à I.
- B)I e II, apenas.
Esta combinação reúne as duas afirmativas que reproduzem o art. 53 da Lei 8.112/1990. A I define corretamente a ajuda de custo como indenização das despesas de instalação do servidor que, por interesse do serviço, passa a exercer o cargo em nova sede com mudança permanente de domicílio, e a II completa a disciplina ao indicar que o valor incide sobre a remuneração e não pode ultrapassar três meses. Por isso, a alternativa corresponde exatamente ao texto legal.
- C)I e III, apenas.
A alternativa afirma que estão corretas a I e a III, ou seja, aceita a definição legal da ajuda de custo e também a hipótese de concessão quando o servidor se afasta do cargo ou o reassume por mandato eletivo. O problema é que a Lei 8.112 vincula essa verba à mudança de exercício em nova sede, com despesa de instalação, e não ao afastamento ou retorno por mandato eletivo. Essa segunda situação pertence ao regime de afastamentos funcionais, não à indenização de ajuda de custo.
- D)III, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a situação ligada ao mandato eletivo seria suficiente para justificar a ajuda de custo. Esse raciocínio não encontra apoio no art. 53 da Lei 8.112/1990, porque a verba foi criada para compensar a instalação do servidor em nova sede, em razão de interesse do serviço e com mudança permanente de domicílio. A hipótese de afastamento ou reassunção por mandato eletivo não é fundamento legal para esse pagamento.
- E)I, II e III.
A alternativa conclui que as três afirmativas estão corretas, mas isso extrapola o que a Lei 8.112/1990 realmente prevê. O caput do art. 53 confirma a I e a II, ao tratar da finalidade indenizatória da ajuda de custo e do seu cálculo sobre a remuneração, com teto de três meses; porém a III não corresponde a hipótese legal dessa verba. A inclusão do mandato eletivo rompe a exatidão do conjunto.
Gabarito: B
A ajuda de custo, na Lei 8.112/1990, funciona como uma compensacao pelas despesas de mudanca quando o servidor, no interesse do servico, passa a exercer o cargo em nova sede com mudanca definitiva de domicilio. Ou seja: mudou de cidade por necessidade da Administracao? A lei ajuda a bancar a instalacao. E nao e pouco, nao: o valor e calculado sobre a remuneracao do servidor, conforme regulamento, e nao pode passar de tres meses de remuneracao. A afirmativa I esta correta porque reproduz a ideia central do artigo 53 da Lei 8.112. A afirmativa II tambem esta correta, pois a lei realmente vincula o calculo da ajuda de custo a remuneracao e fixa esse teto maximo de tres meses. Aqui a banca gosta de cobrar esse detalhe numerico, entao vale guardar. Ja a afirmativa III esta errada. A mudanca de exercicio por mandato eletivo nao gera, por si so, direito a ajuda de custo nessa hipotese. Em prova, a palavra-chave e justamente perceber que nem todo afastamento ou retorno ao cargo autoriza esse pagamento. Por isso, o gabarito e B: apenas I e II estao certas.