A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei das Licitações, foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública. Com relação ao conteúdo da referida lei, no que diz respeito à contratação de obras e à prestação de serviços, assinale a alternativa correta.
- A)As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo, orçamento de obras e serviços.
Errada, porque a sequência legal não é essa: o projeto básico é requisito prévio, e o orçamento detalhado também é exigido, mas a ordem indicada na alternativa não corresponde à Lei 8.666/1993.
- B)Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários da obra é uma condição obrigatória para realizar a licitação.
Certa, porque o art. 7º, II, da Lei 8.666/1993 exige orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários da obra ou serviço.
- C)O autor do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra e do fornecimento de bens a ela necessários.
Errada, porque o art. 9º da Lei 8.666/1993 veda a participação do autor do projeto básico ou executivo, e não autoriza essa atuação ampla como a alternativa afirma.
- D)Facilidade na execução, sem prejuízo da durabilidade do serviço, não precisa ser considerada nos projetos básicos e projetos executivos de obras.
Errada, porque a lei determina que os projetos considerem, entre outros aspectos, a facilidade de execução, conservação e durabilidade do serviço ou obra.
Gabarito: B
Quando a Lei 8.666/1993 trata de obras e serviços, ela fica bem rigorosa com o planejamento. A lógica é simples: antes de contratar, a Administração precisa saber exatamente o que quer fazer, quanto vai gastar e como isso será executado. Por isso, o projeto básico e o orçamento detalhado aparecem como peças centrais do processo. Sem esse cuidado, a licitação vira um chute caro, e o Direito Administrativo não gosta de sustos no caixa público. O gabarito é a letra B porque o art. 7º, inciso II, da Lei 8.666/1993 exige, para obras e serviços, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Ou seja, não basta dizer um valor global bonito no papel: a Administração precisa detalhar os custos para verificar a viabilidade e a compatibilidade da contratação. Esse mesmo artigo também mostra que a obra ou serviço só pode ser licitado quando houver projeto básico aprovado e disponibilidade orçamentária. Já o projeto executivo, em regra, vem depois ou pode ser elaborado antes da execução, mas não é a primeira etapa da sequência como sugeriu a alternativa A. Além disso, os projetos devem considerar fatores como facilidade de execução, conservação e durabilidade, então a letra D contraria diretamente a lei. Em resumo: em licitação de obras, o básico precisa vir antes da pressa. A lei quer planejamento, detalhamento e prevenção de improviso, e foi exatamente isso que a alternativa B captou.