Os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Sobre esse tema, a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei, refere-se ao poder
- A)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração.
- B)discricionário.
Errada, porque poder discricionário não é um poder administrativo autônomo, mas uma margem de escolha dentro dos limites da lei.
- C)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é o poder de organização interna, coordenação, fiscalização e revisão entre órgãos e agentes.
- D)regulamentar.
Certa, porque se trata do poder regulamentar, ligado à edição de decretos e regulamentos pelo Chefe do Executivo, inclusive em hipóteses constitucionais de decreto autônomo.
- E)vinculado.
Errada, porque poder vinculado não envolve liberdade de escolha: a lei define de forma fechada a atuação administrativa.
Gabarito: D
A questão trata do poder regulamentar, isto é, a faculdade que a Administração tem de editar atos normativos gerais para viabilizar a execução da lei. No caso dos Chefes do Executivo, a Constituição permite a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, e, em situações específicas, a edição de decreto autônomo sobre matéria ainda não disciplinada por lei, nos limites do art. 84, VI, da CF. É aquele momento em que o Executivo precisa organizar a casa sem esperar uma lei nova para tudo, mas sem invadir matéria reservada à lei. A lógica é simples: a Administração complementa a lei, não a substitui. Por isso, a faculdade descrita no enunciado corresponde ao poder regulamentar, e o gabarito é a letra D.