Qualquer ato de autoridade, para ser irrepreensível, deve conformar-se com a lei, com a moral da instituição e com o interesse público. Analise as afirmativas a seguir sobre uso e abuso de poder. I. O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. II. O uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito, daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder. III. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Estão corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
Esta alternativa reúne apenas as afirmativas I e II. A I descreve o abuso de poder como a atuação que, embora dentro da competência do agente, extrapola os limites legais ou se afasta da finalidade pública, e a II aponta que o uso regular do poder é lícito, enquanto o abuso é ilícito e gera invalidade do ato, em linha com a Súmula 473 do STF. O problema é que ela exclui a III, que também reproduz corretamente a ideia de desvio de finalidade, prevista na doutrina e no art. 2º, parágrafo único, e, da Lei 4.717/1965.
- B)I e III, apenas.
Aqui se afirma que somente I e III estariam corretas. A I está certa ao identificar o abuso de poder como excesso de poder ou desvio de finalidade, e a III está correta porque define exatamente o desvio de finalidade, quando o agente age dentro da competência, mas com fim diverso do previsto em lei ou exigido pelo interesse público. O equívoco é deixar de fora a II, que também está de acordo com a teoria geral do ato administrativo ao tratar o uso legítimo do poder como lícito e o abuso como ilícito, com consequência de nulidade do ato.
- C)II e III, apenas.
Esta opção escolhe as afirmativas II e III. A II está adequada porque distingue o exercício regular do poder, que é permitido, do abuso de poder, que é vedado e invalida o ato administrativo, conforme a lógica da legalidade e a Súmula 473 do STF. Só que a I também está correta, pois apresenta a definição clássica de abuso de poder ao englobar excesso de poder e desvio de finalidade, de modo que a alternativa fica incompleta.
- D)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas, e isso corresponde ao conteúdo cobrado. A I traz a noção clássica de abuso de poder, a II afirma corretamente que o uso legítimo do poder é lícito e que o abuso é ilícito e invalida o ato, e a III explica o desvio de finalidade como atuação formalmente competente, mas voltada a fim diverso do previsto em lei ou do interesse público. Em termos técnicos, as três proposições estão em harmonia com a doutrina administrativa e com a disciplina da invalidade dos atos ilegais.
Gabarito: D
Em Direito Administrativo, o poder da Administração não é um cheque em branco: ele existe para atender ao interesse público e deve respeitar a lei e a finalidade do ato. Quando a autoridade age dentro da sua competência e conforme a finalidade legal, temos uso legítimo do poder. Quando passa do ponto, aparece o abuso de poder, que pode ocorrer de duas formas clássicas: excesso de poder, quando extrapola os limites da competência, e desvio de finalidade, quando usa a competência para um fim diferente daquele previsto em lei. A afirmativa I está correta porque descreve exatamente essa ideia: o abuso ocorre tanto quando a autoridade vai além do que pode fazer quanto quando se afasta da finalidade administrativa. A doutrina administrativa trata isso como as duas faces do abuso de poder. A afirmativa II também está correta. O uso do poder é lícito e necessário para a atuação estatal, mas o abuso é sempre ilícito. Por isso, o ato praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade é inválido/nulo, porque nasceu contaminado por vício de legalidade. Essa é a leitura clássica da doutrina e da jurisprudência administrativas. A afirmativa III igualmente está correta, porque o desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, ocorre quando o agente até tem competência formal para agir, mas pratica o ato por motivo ou fim diverso do interesse público ou da finalidade legal. Em resumo: a forma parece certa, mas o conteúdo escapa da lei. Por isso o gabarito é D, com I, II e III.