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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O procedimento que visa a selecionar previamente bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração denomina-se

Gabarito: C

A ideia da questão é simples: a Administração pode querer verificar antes da licitação se certos bens ou fornecedores atendem a padrões mínimos de técnica ou qualidade. Quando ela faz essa triagem prévia, o nome disso é pré-qualificação. Na Lei 14.133/2021, isso aparece no art. 80, que trata justamente da pré-qualificação como procedimento de seleção prévia de bens e de fornecedores que atendam às exigências da Administração. Perceba a lógica: primeiro a Administração filtra o que já demonstra capacidade técnica ou qualidade; depois, quando surgir a contratação, ela já parte de um grupo previamente examinado. Isso ajuda a ganhar tempo e a aumentar a segurança da contratação, sem confundir esse mecanismo com cadastro, credenciamento ou registro de preços. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão do enunciado - selecionar previamente bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade - é praticamente a definição de pré-qualificação. Em concurso, quando aparecer esse verbo "selecionar previamente" ligado a padrão técnico/qualidade, acenda a luz da pré-qualificação. Em resumo: não é cadastro de fornecedores, não é tabela de preços e não é catálogo genérico. É um filtro prévio de aptidão técnica/qualitativa, previsto na Lei 14.133/2021, art. 80.

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