Sobre procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que o critério de julgamento da licitação de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado deverá estar previsto no edital de licitação para
- A)o credenciamento.
Errada, porque o credenciamento é procedimento auxiliar voltado à contratação paralela e não é ele que exige esse critério de julgamento no edital.
- B)a manifestação de interesse.
Errada, porque o procedimento de manifestação de interesse serve para que particulares apresentem estudos, e não para definir esse critério de julgamento da licitação.
- C)o registro cadastral.
Errada, porque o registro cadastral é instrumento de habilitação e cadastro de interessados, sem relação direta com esse critério editalício.
- D)o sistema de registro de preços.
Certa, porque no sistema de registro de preços o edital deve prever como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, nos termos da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organizou os procedimentos auxiliares das contratações para dar mais rapidez e padronização ao trabalho da Administração. Entre eles estão o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. Cada um serve para uma finalidade diferente, então a banca costuma trocar um pelo outro para ver se voce está atento. O ponto-chave da questão está no sistema de registro de preços. O art. 82 da Lei 14.133/2021 prevê que o edital do SRP deverá conter, entre outras regras, o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. Ou seja, aqui não é uma regra genérica de toda licitação: é uma exigência específica do sistema de registro de preços. Na prática, o SRP é usado quando a Administração quer registrar preços para futuras contratações, sem obrigação imediata de comprar tudo de uma vez. Por isso, o edital precisa deixar bem claro como os preços serão disputados e comparados. A lei amarra essa lógica com o menor preço ou maior desconto, justamente para dar objetividade e facilitar contratações posteriores. Então o gabarito está correto porque a exigência mencionada no enunciado é típica do sistema de registro de preços. As outras opções até são procedimentos auxiliares da Lei 14.133, mas não são o local em que essa regra de critério de julgamento aparece.